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Bienal - OAB/SP realiza debate e vai oficiar ao MPF

No debate promovido pela OAB/SP, na última quinta-feira, 14/10, na sede da Ordem, sobre "Limites à Liberdade de Expressão na Democracia", o presidente da Ordem, Luiz Flávio Borges D’Urso, comunicou que pretende oficiar ao MPF sobre a série "Inimigos" de Gil Vicente, exposta na Bienal de São Paulo.

18/10/2010

Liberdade de expressão

Bienal - OAB/SP realiza debate e vai oficiar ao MPF

No debate promovido pela OAB/SP, na última quinta-feira, 14/10, na sede da Ordem, sobre "Limites à Liberdade de Expressão na Democracia", o presidente da Ordem, Luiz Flávio Borges D’Urso, comunicou que pretende oficiar ao MPF sobre a série "Inimigos" de Gil Vicente, exposta na Bienal de São Paulo.

Em setembro, D'Urso já tinha oficiado ao MP Estadual sobre a necessidade de analisar se a obra, na qual o artista se auto-retrata assassinando líderes e governantes mundiais (entre eles o presidente Lula, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e o Papa Bento XVI), fazia a apologia ao crime, conduta vedada pelo CP (clique aqui).

Na medida em que o artista executa presidentes da República, atingindo as instituições que esses representam, estaria de acordo com D'Urso, cometendo injúria, que passa de crime de ação privada para crime de ação pública condicionada. "Estou ultimando os argumentos para encaminhar esse tema, por meio da OAB/SP, ao MPF, para que este analise se há na obra injúria", informou o presidente da OAB/SP.

Sobre o debate até onde vai a liberdade de expressão, o presidente D'Urso entende que a OAB/SP está prestando um grande serviço por quebrar este tabu. "A OAB/SP é uma casa plural, palco dos grandes debates. Discutir se há limite à liberdade de expressão, por lei, não se trata de censura, se trata de respeito ao limite que a própria lei pode impor", completou. O presidente da OAB/SP enfatizou que verifica nos quadros de Gil Vicente a "possibilidade de apologia ao crime" e que, por isso, oficiou à curadoria da bienal de SP para que a obra não viesse a ser exposta.

Não há Liberdade Absoluta

Em sua exposição, o jurista Ives Gandra da Silva Martins trouxe uma análise sob o prisma dos princípios fundamentais previstos na CF/88 (clique aqui). "Liberdade de expressão absoluta, liberdade artística absoluta, violação da dignidade da pessoa humana, ou seja, aquilo que o cidadão comum não poderia fazer sem ser levado às barras do tribunal, o artista também não pode", resumiu Ives.

Tendo participação nas audiências públicas da CF/88, Ives Gandra disse ter sentido nas comissões e sub-comissões que elaboraram a Carta Magna brasileira, a tentativa de conclusão de um texto "aberto, tendo por um lado a absoluta liberdade de expressão e de outro a valorização da dignidade da pessoa humana", tendo sido o segundo quesito, na avaliação dele, uma das grandes conquistas obtidas pelo país em todas as Constituições já redigidas na história brasileira.

Para Ives, este é o único princípio que pode impor limites à liberdade de expressão, que numa correta interpretação do texto constitucional, não dá margem para atingir ou ferir a dignidade da pessoa humana, mesmo sob a justificativa de expressão ou obra artística, o que para ele seria "dilacerar, macular, ferir o texto constitucional". Gandra ainda ressaltou que “é absolutamente favorável à liberdade de expressão", e tendo sido presidente da Academia Paulista de Letras, esclareceu que a "a censura não existe quando o limite é constitucional, o que vale dizer, nós não podemos ter censura por parte do Estado; eu tenho me colocado em posição contrária a esses projetos da Ancine (Agência Nacional do Cinema), de controlar as manifestações artísticas".

Caráter educacional

O ex-presidente da Fundação Bienal, Manoel Pires da Costa questionou as mudanças que a exposição sofreu nos últimos tempos, afirmando que a Bienal tem se entregue "à necessidade de apresentar alguma coisa, por mais absurda que seja, para atrair a sociedade", fugindo de seu caráter educacional. Atribuiu as mazelas da Bienal à ditadura dos curadores e ligação com galerias que representam os artistas.

Manoel Pires endossou a posição do presidente da OAB/SP de que a obra de Gil Vicente, a exemplo de uma peça teatral com cenas de sexo explícito, pode ser exibida, mas em ambiente fechado. "Na Bienal, foi apresentada uma violência, num local onde crianças são convidadas para entender a arte, se preocupar como ela caminha, de que forma ela é elaborada", lamentou. Para ele, fica evidente o "aplauso à violência contra as instituições". Manoel Pires da Costa, que presidiu a Fundação Bienal por sete anos, concluiu que o ambiente de cultura e o trabalho educacional, que se tenta levar adiante com a organização das Bienais, foi seriamente comprometido na exposição deste ano, algo "sem razão e lamentável".

Limites previstos

A presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Ivette Senise Ferreira, fez uma análise sob a ótica do Direito Penal, colocando de forma inequívoca a transgressão do artista quanto ao art 287 do CP (apologia de crime ou de criminoso). Ivette explicou que no conceito de "ordem pública há diversas facetas, uma de ordem legal – aquilo que o direito dispõe para reger a conduta dos indivíduos na sociedade –, a ordem jurídica – o conjunto da legislação – e a ordem social, em que se apresentam diversos aspectos que se relacionam com a ética e a moral".

Neste contexto, ela afirmou que há limites previstos na própria CF/88, quando se fala em liberdade de expressão, destacando o art. 5º, em que é vedado o anonimato ao se recorrer à "livre expressão do pensamento", o que para Ivette deixa patente que as responsabilidades decorrentes daquilo que se exprime publicamente devem ser observadas.

Dignidade humana

O desembargador do TJ/SP, Marco Antônio Marques da Silva, classificou o tema como "uma colisão entre direitos fundamentais, da liberdade de expressão e manifestação e do respeito da dignidade de outrem". O magistrado ponderou que em primeira análise "não existe direito absoluto", mas há um único que está revestido de entendimento para classificá-lo como um supra-princípio, "a dignidade da pessoa humana paira sobre as estruturas sociais e políticas por que vai além de qualquer norma escrita ou elemento que o estado possa nos dar ou retirar", completou.

O desembargador Marco Antônio Marques da Silva completou que o "Estado democrático de direito quer regular a vida em sociedade, equilibrar o forte e o fraco, fazer com que a vida na coletividade seja viável, o que faz com que ninguém esteja acima da lei", deixando claro que não se trata de uma discussão sobre censura ou imposição desta. Também criticou o fato de que os urubus que faziam parte de uma instalação da Bienal de São Paulo foram retirados com base na lei ambiental, lamentando que os animais, ao que tudo indica, estejam acima da dignidade humana, um dos preceitos constitucionais fundamentais.

Interesse coletivo e privado

Último a falar, o promotor do MP de São Paulo, Augusto Rossini, informou que via sintonia entre a tese defendida pelo presidente da OAB/SP frente à série "Inimigos" de Gil Vicente e o entendimento da MPCrim (Associação Nacional do Ministério Público Criminal), que preside. Sugeriu o envio do áudio gravado no debate para o ministro da Justiça e também para o Procurador Geral da República, para suscitar reflexão sobre a injúria praticada contra o presidente Lula.

Para Rossini , a série "Inimigos" não atende a interesse coletivo algum, mas "talvez interesse individual ou de um grupo". Sob esta ótica de interesses difusos, Rossini pediu também que o debate seja enviado ao promotor Airton Grazzioli, secretário da promotoria de Justiça da Curadoria de Fundações de São Paulo, para que "se possa fazer uma reflexão sobre a destinação dos recursos públicos" que são utilizados para promover a Bienal de São Paulo, que este ano empregou um montante vultoso de R$ 40 milhões.

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Leia mais

  • 29/9/10 - OAB/SP realiza debate sobre os limites à liberdade de expressão - clique aqui.

  • 20/9/10 - OAB/SP oficia ao MP sobre obras de Gil Vicente - clique aqui.

  • 17/9/10 - OAB/SP quer obra do artista plástico Gil Vicente fora da Bienal - clique aqui.

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