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Boletim

Boletim da Secretaria de Reforma do Judiciário

27/4/2005

 

 

Boletim

 

Leia abaixo o quinto Boletim da Secretaria de Reforma do Judiciário.

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Seminário mostra busca conjunta de soluções para tramitação mais rápida do processo civil brasileiro

 

Os objetivos e a importância da reforma do Código de Processo Civil brasileiro foram amplamente debatidos no  seminário As reformas de 2005: o Processo Civil brasileiro, em Brasília, entre 31 de março e 1º de abril. Magistrados, parlamentares, advogados e acadêmicos da área do Direito refletiram sobre temas que vão desde súmula impeditiva de recursos, repercussão geral e julgamento de processos repetitivos a agravos, embargos de declaração e meios alternativos de solução de conflitos. Esses temas integram projetos de lei enviados ao Congresso  Nacional no fim de 2004 como parte do Pacto por um Judiciário mais Rápido e Republicano, firmado entre os  chefes dos três Poderes. Na cerimônia de abertura, no dia 30 de março, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, destacou a união dos diversos setores ligados à área do Direito para a realização do seminário, promovido pelo Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário. “Essa integração mostra que nós temos uma massa crítica suficiente para fazer andar a reforma do poder Judiciário”. O evento teve como co-realizadores o Supremo Tribunal Federal, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o Instituto Brasileiro  de Direito Processual (IBDP), a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Necessidade de mudanças

 

Apesar de expor pontos de vistas diversos sobre a reforma processual civil, os debates mostraram que as entidades operadoras do Direito seguem juntas em uma mesma direção: a busca por soluções que tornem o processo civil mais justo, eficiente e acessível à população.

 

Para o secretário de Reforma do Judiciário, Sérgio Renault, a reforma do Judiciário tem um sentido muito mais  amplo do que as alterações constitucionais aprovadas no fim do ano passado, e é nesse contexto que se destaca a importância de se discutir o futuro da legislação processual civil. “Através da reforma infraconstitucional  pretendemos dar uma resposta à população no que diz respeito à tramitação mais rápida, séria e simplificada dos processos judiciais”.

 

Racionalidade

 

No primeiro painel do seminário predominaram as discussões sobre a importância de alteração no Código Processo Civil para melhorar a Justiça brasileira, bem como a necessidade de medidas complementares, como a mudança de cultura nos operadores judiciais e a modernização dos sistemas de gestão. Participaram desse debate o deputado federal Maurício Rands, o juiz do Trabalho Roberto Siegman, o desembargador do Tribunal de Justiça de São  Paulo, José Roberto dos Santos Bedaque, e o advogado Marcus Vinícius Furtado, representando a OAB.

 

O painel seguinte aprofundou as discussões sobre os projetos que tratam da súmula impeditiva de recursos, da repercussão geral necessária para análise dos recursos especiais, e da possibilidade de o juiz julgar uma ação sem ouvir o réu, desde que a sentença seja improcedente e ele já tenha posicionamento anterior sobre a matéria.

 

A utilização de honorários cumulativos para desestimular a utilização de recursos com fins meramente protelatórios foi objeto de ponderações por parte do Ministro Teori Zavascki do STJ, do professor Cândido Dinamarco e do representante da OAB, Marcelo Ribeiro, durante o terceiro painel. O fim do efeito suspensivo da apelação como  regra e a alteração na sistemática dos agravos foram abordados no debate seguinte. Nesse contexto, o ministro aposentado do STJ Athos Gusmão ressaltou que o processo deve ser estruturado de acordo com as finalidades a que se propõe, “e não se encastelar em si mesmo”.

 

As propostas de meios alternativos de solução de conflitos, como a mediação, também foram alvo de reflexão durante o evento. Sobre esse tema falaram o promotor Petrônio Calmon Filho, o juiz de direito do Distrito Federal, Aiston Henrique de Sousa, e o advogado Lúcio Sunakozawa, representante da OAB.

 

Objeto de consenso entre os participantes do sexto painel, a fase de execução dos processos foi identificada como um dos principais gargalos do Judiciário. Nesse sentido, foram discutidas propostas, já em andamento no Congresso Nacional, para a agilização dessa etapa. Os debates envolveram ainda a ação da Fazenda Pública em juízo, com a participação da Justiça Federal e da Advocacia Pública, além de propostas de mudanças para os Juizados Especiais.

 

Além de promover a reflexão sobre projetos que tramitam no Legislativo, o seminário abarcou propostas  inovadoras, como a idéia da estabilização dos efeitos da tutela antecipada, apresentada pela professora Ada  Pellegrini Grinover e pelo desembargador Kazuo Watanabe, como solução viável para a diminuição do volume de litígios nos juízos e tribunais.

 

Opinião

 

A Reforma Silenciosa da Justiça

 

Começamos o ano com uma vitória: a Reforma Constitucional do Judiciário, concluída após 13 anos de tramitação no Congresso Nacional. Semanas antes, na celebração do Pacto Nacional por um Judiciário mais rápido e Republicano, mostrou-se que determinados desafios estão acima das divergências políticas e ideológicas. Mais do que questões de governos ou de partidos, são questões de Estado – de Estado e de sociedade como um todo. Definitivamente, o clima mudou.

 

O Judiciário não se encontra mais sozinho diante da tarefa de reforma do sistema judicial. Executivo, Legislativo e a própria sociedade começam a reconhecer sua parcela de responsabilidade – e de possível contribuição. A convergência entre esses diferentes atores, porém, não impede nem exime os juízes e suas lideranças de continuarem percorrendo os caminhos que, diariamente construídos em varas, juizados e  tribunais, independem em larga medida dos outros atores envolvidos na Reforma. Trata-se de desafio que só os juízes podem enfrentar: a reforma silenciosa da Justiça. Desenvolve-se em três frentes distintas, igualmente necessárias.

 

A primeira é a produção de estatísticas sobre o funcionamento do Judiciário brasileiro. Conhece-te a ti mesmo. E com rigor. Sem isso, a reforma passa a ser muito mais uma disputa abstrata entre visões ideologicamente antagônicas sobre o dever-ser do Judiciário do que um exercício plausível de controle e mudança da realidade. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal tem liderado um importante processo de produção, sistematização e organização de dados e indicadores para servirem de guia – guia com pés no chão – para a sociedade forjar o Poder Judiciário de que a democracia brasileira precisa.

 

Até o momento, apesar do pioneirismo do STF, a autonomia administrativa e financeira constitucionalmente assegurada aos tribunais dificultava qualquer tentativa de maior integração. O novo Conselho Nacional de Justiça vem contribuir com esta tarefa. O artigo 103-B da Constituição, que expressamente atribui ao órgão a fiscalização e o controle da administração judicial, também coloca sob sua responsabilidade a produção de dados e estatísticas sobre o Poder Judiciário. Essas informações deverão ser sistematizadas e enviadas em relatório ao Congresso Nacional.

 

A segunda é a formação dos juízes. Juiz não é advogado e, hoje mais do que nunca, precisa de conhecimentos específicos, nem todos ligados ao direito. São muitos os motivos para essa distinção. Um dos mais importantes é que, apesar de o Judiciário brasileiro ter feito uma opção diferente do resto do mundo – aqui, quem administra o aparelho judicial são os próprios juízes, e não técnicos especializados –, não existe um só momento na formação profissional dos magistrados que os prepare para o exercício dessas funções. A imensa maioria é de administradores autodidatas, aprendizes nos intervalos das tarefas jurisdicionais. A reforma do Judiciário é desafio grande demais para ser entregue a um autodidatismo. Faz-se necessário e urgente, como  já percebe a Associação de Magistrados Brasileiros, um programa de formação de juízes que os capacite para as tarefas gerenciais e estratégicas que têm de enfrentar.

 

A terceira é a reforma gerencial, incluindo a informatização. Independe de qualquer mudança legislativa. Um espaço que os juízes já vêm aprendendo a utilizar. É o que mostrou o resultado do I Prêmio Innovare, encerrado no final de 2004. Analisando as práticas inscritas, facilmente se constata que existem dois Poderes Judiciários. Há o conservador, avesso a mudança, arraigado nos hábitos. Aquele cuja imagem ainda é predominante nos meios de comunicação. E há o novo Judiciário, talvez ainda minoritário, mas com certeza crescente e parceiro do futuro. Um Judiciário que busca em tudo inovar, até nos menores – mas fundamentais – detalhes.

 

A inovação não precisa ficar restrita a focos individuais. Em 2004, ela se tornou institucional. No Prêmio Innovare, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi eleito o melhor tribunal do país. Trabalha com metas, índices, indicadores e padronizações. Um tribunal moderno. Demora cerca de cinco meses para julgar uma apelação cível e 99% dos seus processos já estão informatizados.

 

Boa gestão, informatização e produção de indicadores estão geneticamente ligadas. É o que comprovam inúmeras outras experiências bem-sucedidas por todo o Brasil. Não devem ser pensadas isoladamente, mas como um só desafio inevitável. Está na hora de finalmente conhecer e aumentar a eficiência do nosso Poder Judiciário.

 

Joaquim Falcão

 

Diretor da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas

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Fonte: Boletim da Secretaria de Reforma do Judiciário - Ano II Nº 5 – 18/4/2005.

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