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STJ acolhe tese da AGU e do MTE sobre legitimidade de portaria que regulamentou registro eletrônico de ponto

A AGU saiu vitoriosa no julgamento, pelo STJ, de dois recursos que pediam a suspensão da portaria 1.510/2009, do Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamentou o registro eletrônico de ponto. Acolhendo tese da AGU e do MTE, a 1ª seção do STJ negou provimento aos agravos regimentais interpostos pela Paquetá Calçados Ltda e pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma).

16/9/2010


Registro eletrônico

STJ acolhe tese da AGU e do MTE sobre legitimidade de portaria que regulamentou registro eletrônico de ponto

Acolhendo tese da AGU e do MTE, a 1ª seção do STJ negou provimento aos agravos regimentais interpostos pela Paquetá Calçados Ltda (MS 15446) e pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias -Abrafarma (MS 15429).

A relatora, ministra Eliana Calmon, concordou com os argumentos levantados pelos advogados públicos no sentido de que a portaria foi expedida em obediência à CF/88 (clique aqui) e às leis que tratam do assunto, em especial o art. 74, § 2º, da CLT (clique aqui).

A decisão também levou em consideração a demora das recorrentes em buscar o Poder Judiciário, uma vez que deixaram para "veicular a pretensão a poucos dias da entrada em vigor do ato normativo, fato que contribui para descaracterizar a urgência com que o pleito foi deduzido na impetração".

A Procuradoria-Geral da União e o MTE defenderam que a portaria 1.510/2009 (clique aqui) garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalho ao estabelecer meios com segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada.

Segundo a AGU, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto sustenta-se em três âncoras de segurança, que são complementares entre si. Um destes fatores de segurança é a emissão de "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador" impresso em papel para acompanhar, a cada marcação, o controle de sua jornada de trabalho. Outro fator é a gravação de forma permanente, na Memória de Registro de Ponto, de informações sobre todas as marcações de ponto dos trabalhadores, sendo que o Registrador de Ponto Eletrônico não poderá permitir a alteração ou o apagamento dos dados armazenados.

Também é garantido o pronto acesso aos dados constantes na Memória de Registro de Ponto por meio de porta padrão USB externa para o Auditor-Fiscal do Trabalho ou mesmo para futura investigação pelo Ministério Público do Trabalho ou da JT.

A utilização obrigatória do registrador eletrônico de ponto passa a vigorar a partir do dia 1º de março de 2011, conforme portaria 1.987/2010.

                                           MS 15429 - clique aqui.

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Leia mais - Artigos

  • 25/9/09 - Registro eletrônico de ponto - Domingos Sávio Telles - clique aqui.
  • 6/1/09 - O registro eletrônico dos processos no Estado de São Paulo - Celso Buzzoni - clique aqui.

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