Migalhas Quentes

STJ garante compensação de ICMS sobre diferença entre energia consumida e contratada para empresa

A 1ª turma do STJ garantiu a uma empresa do Mato Grosso a compensação de valores indevidamente recolhidos a título de ICMS sobre a diferença entre a energia consumida e a "demanda de energia contratada". A decisão se deu no julgamento de um recurso em mandado de segurança.

20/8/2010

Decisão

STJ - Empresa tem garantida compensação de ICMS sobre diferença entre energia consumida e contratada

A 1ª turma do STJ garantiu a uma empresa do Mato Grosso a compensação de valores indevidamente recolhidos a título de ICMS sobre a diferença entre a energia consumida e a "demanda de energia contratada". A decisão se deu no julgamento de um recurso em mandado de segurança.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a base de cálculo deve ser o valor da tarifa correspondente à demanda consumida, aquela que é entregue ao consumidor, e não sobre a potência contratada (ou reservada). Assim, é possível a compensação do ICMS indevidamente recolhido desde a impetração do mandado de segurança.

Ele citou precedente da 1ª seção sobre o tema, da relatoria do ministro Teori Albino Zavascki, julgado pelo rito da lei dos recursos repetitivos, no ano passado. O entendimento já se tornou, inclusive, uma súmula do STJ (súmula 391).

No caso, o contribuinte ingressou com mandado de segurança em março de 2006 pedindo duas coisas : o reconhecimento do direito à compensação pela cobrança indevida de ICMS sobre a diferença da demanda consumida e a contrata; e o reconhecimento do direito à compensação dos pagamentos indevidos decorrentes do comprovado recolhimento do ICMS sobre o "seguro apagão" entre março de 2002 e dezembro de 2005.

Nesse segundo ponto, o ministro relator não atendeu ao pedido, invocando a súmula 271 do STF, segundo a qual "a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria".

_______________
________

Leia mais

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024