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OAB/SP questiona no CNJ cadastramento de advogados pelo TST

A OAB/SP encaminhou pedido ao CNJ para suspender imediatamente o art. 11 do Ato SEJUD. GP 342/2919, do TST, que estipula o comparecimento pessoal dos advogados inscritos na OAB na Secretaria Judiciária do TST, em Brasília, para efeito de validação de cadastramento naquele Tribunal.

19/8/2010


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OAB/SP questiona no CNJ cadastramento de advogados pelo TST

A OAB/SP encaminhou pedido ao CNJ para suspender imediatamente o art. 11 do Ato SEJUD. GP 342/2919, do TST, que estipula o comparecimento pessoal dos advogados inscritos na OAB na Secretaria Judiciária do TST, em Brasília, para efeito de validação de cadastramento naquele Tribunal.

"Entendemos que essa exigência é abusiva e pode criar uma odiosa hierarquia entre a advocacia e o Poder Judiciário, representando uma imposição ao pleno exercício profissional, sendo que a inscrição nos quadros da OAB deve ser requisito suficiente para atribuir ao advogado capacidade postulatória e facultar-lhe o pleno exercício de todos os atos inerente à profissão", diz o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

A OAB/SP teme, ainda, que o cadastro seja utilizado para outros fins, inclusive para intimações eletrônicas. "Tudo isso gera uma insegurança para o advogado que teme ver seu cadastro aproveitado, no futuro, para outras consequências legais, que não apenas a visualização dos processos", adverte Marcos da Costa, vice-presidente da OAB/SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário.

Marcos da Costa pondera, ainda, que todo aquele que aceita um cadastramento, com coleta de seus dados, tem o direito de saber exatamente qual a utilização que será dará ao seu cadastro, o que a norma do TST não esclarece. Ele ressalta, também, que isso abre um precedente, possibilitando que demais instâncias trabalhistas promovam o mesmo cadastramento para a mesma ou outras finalidades.

O cadastro credenciará o advogado a receber login e senha para acesso ao sistema do TST ; mas a OAB/SP questiona que não estão claros os efeitos desse cadastramento. Aparentemente servirá somente para permitir a visualização de processos judiciais em tramitação, o que já está disponível no sítio do TST. "Assim sendo, torna-se desnecessário e afronta o principio da publicidade processual, pois pode impedir quem não o fizer de ter acesso aos autos", ressalta Sidney Bortolato Alves, secretário-geral da OAB/SP.

A OAB/SP também requereu ao CNJ que todos os Tribunais para fins da implementação do processo digital adotem norma de caráter geral, com parâmetros comuns a serem utilizados por todos que vieram a adotar o processo eletrônico, incluindo obrigação de publicar planos de segurança física, lógica e de contingência, devendo ser vetado o cadastramento de advogados por Tribunais. "Na hipótese do cadastramento do TST ser mantido, que ao menos possa ser realizado em qualquer dependência da Justiça do Trabalho na primeira e segunda instâncias", completa Costa.

A OAB/SP oficiou o Conselho Federal, dando ciência e pedindo apoio ao pleito.

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