Cade
Boletim da 473ª Sessão de Julgamento do Cade
Veja abaixo na íntegra o Boletim da 473ª Sessão de Julgamento realizada ontem, 18/8.
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Boletim da Sessão Ordinária de Julgamento nº 473 do Cade
O Cade Aprovou, sem restrições, a fusão entre os bancos Itaú e Unibanco. O conselheiro relator do caso, Fernando Furlan, concluiu que existe rivalidade suficiente no setor bancário, o que torna pouco provável o exercício do poder de mercado das empresas com a operação. Além disso, a participação de mercado das empresas só é superior a 20% em sete áreas (cartão de crédito, financiamento de veículos para pessoa física, empréstimo em moeda estrangeira para pessoa jurídica, seguros patrimoniais, seguros de responsabilidade, seguros de cascos e previdência privada). Nos casos de depósito à vista (conta corrente) e poupança, por exemplo, a participação conjunta dos bancos não chega a 20% do mercado.
Um dos argumentos do conselheiro para reforçar a existência de fortes concorrentes no setor é a atuação do Itaú e do Unibanco na previdência privada. A união dos bancos resultou inicialmente em uma participação superior a 20% nesse mercado, mas o número diminuiu nos anos seguintes. Apesar do crescimento do mercado de seguros no país, a participação das requerentes caiu de 25,39% (em 2007) para 20,28% (em 2010). Esse cenário ajuda a reforçar que existe rivalidade no setor. Entre os concorrentes do Itaú e do Unibanco, estão os bancos públicos, que incentivam a eficiência e a competitividade dos bancos privados, além de reduzir falhas de mercado.
Ao final da leitura do voto, o conselheiro Furlan defendeu que “de todo o exposto, mesmo nos mercados em que a participação de mercado das requerentes foi superior a 20%, é possível concluir pela baixa probabilidade de efeitos negativos ao ambiente concorrencial oriundos da presente operação”. Processo número: 08012.011303/2008-96
O plenário aprovou sem restrições a compra da Pantanal Linhas Aéreas pela TAM. Em 2009, a TAM decidiu comprar a integralidade das ações da Pantanal e recebeu autorização prévia da Anac. Levando em consideração que a operação não tem efeitos anticompetitivos, o conselheiro relator do caso, Ricardo Ruiz, votou pela aprovação. Processo número: 08012.000321/2010-67.
O conselho condenou a empresa Continental do Brasil Indústria Automotiva Ltda. (chamada de Siemens VDO Automotive Ltda. no início do processo) a pagar multa de 1% do faturamento do último exercício. A Seva Engenharia Eletrônica S.A. acusava a Continental de criar barreiras à entrada e permanência de concorrentes no mercado de tacógrafos. A Seva alegou que a concorrente influenciou entes estatais para dificultar a comercialização dos produtos. Em janeiro de 2006, a Seva apresentou gravações de conversas entre representantes das duas empresas revelando uma suposta tentativa de combinar ações no mercado de tacógrafos. O conselheiro relator do caso, Fernando Furlan, votou pela condenação, acompanhado dos votos de Vinícius Carvalho, Carlos Ragazzo e Ricardo Ruiz. O presidente do Cade, Arthur Badin, defendeu o arquivamento, considerando que não ficou suficientemente comprovada a conduta da Siemens e que a gravação deveria ser admitida com cautela. César Mattos e Olavo Chinaglia também votaram pelo arquivamento, mas foram vencidos pela maioria. Processo número: 08012.004484/2005-51
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