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Prefeitura de São Paulo publica no Diário Oficial o "retorno" da exclusividade do BB na concessão de crédito consignado

No último sábado, 14/8, a prefeitura de SP já mandou cumprir a decisão do STJ que deferiu pedido de extensão formulado pelo município para suspender liminar concedida pelo TJ/SP, que interrompeu a exclusividade do BB. A publicação consta no Diário Oficial de sábado.

16/8/2010


Consignados

Prefeitura de São Paulo publica no Diário Oficial o "retorno" da exclusividade do BB na concessão de crédito consignado

No último sábado, 14/8, a prefeitura de SP já mandou cumprir a decisão do STJ que deferiu pedido de extensão formulado pelo município para suspender liminar concedida pelo TJ/SP, que interrompeu a exclusividade do BB. 

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o BB já detém contratos dessa natureza com mais da metade dos Estados, as principais capitais e um quinto dos municípios.

 

 

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6 – São Paulo, 55 (152)

Diário Oficial da Cidade de São Paulo

sábado, 14 de agosto de 2010

MODERNIZAÇÃO,GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO

Secretário: João Octaviano Machado Neto

PROCESSO nº 2010-0.161.956-7.

INTERESSADO : ABBC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS. ASSUNTO : MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOS Nº 990.10.233782-0. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

LIMINAR DEFERIDA PARA TORNAR SEM EFEITO A EXCLUSIVIDADE ATRIBUÍDA AO BANCO DO BRASIL ATRAVÉS DO DECRETO 51.198, DE 22 DE JANEIRO DE 2010 – PROVIDÊNCIAS DE CUMPRIMENTO TOMADAS NO OFÍCIO 737/2010/SMG – OFÍCIO JUNTADO ÀS FLS.309 E SEGUINTES – CIÊNCIA AO DRH – RETORNO AO DEPARTAMENTO JUDICIAL – AJUIZAMENTO DOS RECURSOS NECESSÁRIOS – PEDIDO DE EXTENSÃODA DECISÃO DA SUSPENSÃO DA SEGURANÇA Nº2342 NO STJ - DEFERIMENTO PUBLICADO EM 12/08/10– CUMPRIMENTO.

D E S P A C H O :

À vista dos elementos constantes do processo, da manifestação da Procuradoria Geral do Município às fls. 500/503 e da Assessoria Jurídica desta Pasta às fls.513/514, ante a decisão proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça nos autos de Suspensão de Segurançanº2.342-SP, suspendendo a eficácia da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº990.10.233.782-0, em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo, interposto pela ABBC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS, DECLARO INSUBSISTENTE o Despacho encartado às fls.321, publicado no DOC de 15 de junho de 2010, que em cumprimento provisório à decisão liminar do Tribunal de Justiça havia possibilitado aos bancos associados à impetrante, nos termos do Decreto 49.425/08, conceder empréstimo consignado aos servidores municipais, ficando revigorados todos os efeitos do Decreto nº 51.198, de 22 de janeiro de 2010.

BB domina mercado de folhas de pagamento

Banco detém contratos de crédito em conta dos funcionários de metade dos Estados, principais capitais e 1/5 dos municípios

Limite. Avanço do banco esbarra em protestos do MP e de associações de servidores públicos

Depois de investir na aquisição e incorporação de bancos estaduais para ampliar a carteira de ativos, o Banco do Brasil (BB) avança rumo à hegemonia do mercado das folhas de pagamento dos servidores públicos. O banco público já detém contratos dessa natureza com mais da metade dos Estados, as principais capitais e um quinto dos municípios.

A instituição administra, com exclusividade, as folhas de pagamento dos servidores de 16 Estados e 986 municípios, dos quais 15 capitais, incluindo São Paulo e Belo Horizonte, segundo dados da Diretoria de Governo do BB. Mas esse avanço esbarra em protestos das associações de servidores públicos e até do Ministério Público, que questionam a ausência de licitação nas operações do banco com os governos.

A estratégia permite que o BB use as folhas e o crédito consignado para multiplicar os negócios com os Estados e municípios. No Tocantins, uma operação combinada entre o BB e o governo estadual envolveu a exclusividade da folha de pagamentos, dos créditos consignados e a liberação de novos financiamentos, o que redundou em um negócio novo de R$ 400 milhões.

No valor de R$ 80,7 milhões, o contrato assinado em dezembro garantiu ao BB a exclusividade não apenas da movimentação da folha de pagamento, mas também dos serviços bancários correlatos, como a concessão de empréstimos consignados. A negociação abriu caminho para que o governo obtivesse dois novos empréstimos do BB no valor total de R$ 348 milhões: um de R$ 260,4 milhões e outro de R$ 88,2 milhões, segundo o site da Secretaria do Tesouro Nacional.

Anulação. Mas esse contrato não passou pelo crivo do Ministério Público de Contas. O procurador-geral Oziel Pereira dos Santos pediu a anulação do negócio ao Tribunal de Contas estadual, que deve examinar o caso nas próximas semanas. Santos alega que deveria ser feita licitação para permitir que outras instituições, públicas ou privadas, disputassem a exclusividade da folha dos servidores.

"Como apurar a vantagem para a administração se não houve competitividade, se não podemos confrontar qual instituição financeira ofereceria as melhores taxas?", questionou Oziel. Ele cita o exemplo do Tribunal de Justiça do Tocantins, que, por meio de licitação, contratou o Bradesco para movimentar a folha dos servidores do Judiciário.

O procurador-geral do Estado do Tocantins, Haroldo Carneiro, rebate o Ministério Público de Contas. Ele lembra que os recursos dos entes da Federação devem ser depositados "em instituições financeiras públicas" conforme prevê a Constituição Federal.

Mas Oziel Santos cita precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), em que o ministro Carlos Velloso diferencia as "disponibilidades de caixa" - recursos nas contas oficiais dos governos estaduais e federal -, dos "depósitos líquidos da folha de pagamento". O ministro explica que uma vez postos à disposição dos servidores, esses recursos deixam de ter natureza pública e podem ser depositados em bancos públicos ou privados.

No entanto, se o Tribunal de Contas do Tocantins acolher o parecer de Santos, determinando a rescisão do contrato, vai esbarrar numa cláusula que dificulta esse rompimento. Ela obriga o governo a ressarcir ao banco o valor pactuado se o contrato perder o objeto "na hipótese de ato administrativo". Cláusula-padrão nos contratos firmados entre o Banco do Brasil e os Executivos estaduais e municipais, ela evitou recentemente a suspensão de contrato semelhante com o governo da Paraíba.

Em maio, o então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, baseou-se na cláusula-padrão para suspender decisão da Justiça estadual, que havia autorizado os servidores a contraírem empréstimos consignados com outros bancos. Ele frisou que era preciso atentar para possíveis danos ao Estado, já que os cofres públicos teriam de indenizar o BB na hipótese de rescisão contratual.

O diretor de Governo do Banco do Brasil, Sérgio Ricardo Nazaré, ressalta que a política de exclusividade de folhas de pagamento nunca sofreu contestação dos tribunais superiores. Ele pondera que as transações entre instituições públicas dispensam a necessidade de licitação e reconhece, apenas, a existência de questionamentos judiciais e administrativos quanto ao monopólio dos créditos consignados.

A matéria é tão controversa que será julgada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica a pedido de uma federação de servidores de 11 Estados. O alvo é a cláusula dos contratos de folha de pagamento que prevê a exclusividade do banco na concessão do consignado.

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