Prefeitura de São Paulo publica no Diário Oficial o "retorno" da exclusividade do BB na concessão de crédito consignado
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o BB já detém contratos dessa natureza com mais da metade dos Estados, as principais capitais e um quinto dos municípios.
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Confira abaixo a publicação do Diário oficial e também a matéria publicada pelo Estadão.
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Diário oficial
6 – São Paulo, 55 (152)
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
sábado, 14 de agosto de 2010
MODERNIZAÇÃO,GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
Secretário: João Octaviano Machado Neto
PROCESSO nº 2010-0.161.956-7.
INTERESSADO : ABBC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS. ASSUNTO : MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOS Nº 990.10.233782-0. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
LIMINAR DEFERIDA PARA TORNAR SEM EFEITO A EXCLUSIVIDADE ATRIBUÍDA AO BANCO DO BRASIL ATRAVÉS DO DECRETO 51.198, DE 22 DE JANEIRO DE 2010 – PROVIDÊNCIAS DE CUMPRIMENTO TOMADAS NO OFÍCIO 737/2010/SMG – OFÍCIO JUNTADO ÀS FLS.309 E SEGUINTES – CIÊNCIA AO DRH – RETORNO AO DEPARTAMENTO JUDICIAL – AJUIZAMENTO DOS RECURSOS NECESSÁRIOS – PEDIDO DE EXTENSÃODA DECISÃO DA SUSPENSÃO DA SEGURANÇA Nº2342 NO STJ - DEFERIMENTO PUBLICADO EM 12/08/10– CUMPRIMENTO.
D E S P A C H O :
À vista dos elementos constantes do processo, da manifestação da Procuradoria Geral do Município às fls. 500/503 e da Assessoria Jurídica desta Pasta às fls.513/514, ante a decisão proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça nos autos de Suspensão de Segurançanº2.342-SP, suspendendo a eficácia da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº990.10.233.782-0, em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo, interposto pela ABBC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS, DECLARO INSUBSISTENTE o Despacho encartado às fls.321, publicado no DOC de 15 de junho de 2010, que em cumprimento provisório à decisão liminar do Tribunal de Justiça havia possibilitado aos bancos associados à impetrante, nos termos do Decreto 49.425/08, conceder empréstimo consignado aos servidores municipais, ficando revigorados todos os efeitos do Decreto nº 51.198, de 22 de janeiro de 2010.
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O Estado de S. Paulo
BB domina mercado de folhas de pagamento
Banco detém contratos de crédito em conta dos funcionários de metade dos Estados, principais capitais e 1/5 dos municípios
Limite. Avanço do banco esbarra em protestos do MP e de associações de servidores públicos
Depois de investir na aquisição e incorporação de bancos estaduais para ampliar a carteira de ativos, o Banco do Brasil (BB) avança rumo à hegemonia do mercado das folhas de pagamento dos servidores públicos. O banco público já detém contratos dessa natureza com mais da metade dos Estados, as principais capitais e um quinto dos municípios.
A instituição administra, com exclusividade, as folhas de pagamento dos servidores de 16 Estados e 986 municípios, dos quais 15 capitais, incluindo São Paulo e Belo Horizonte, segundo dados da Diretoria de Governo do BB. Mas esse avanço esbarra em protestos das associações de servidores públicos e até do Ministério Público, que questionam a ausência de licitação nas operações do banco com os governos.
A estratégia permite que o BB use as folhas e o crédito consignado para multiplicar os negócios com os Estados e municípios. No Tocantins, uma operação combinada entre o BB e o governo estadual envolveu a exclusividade da folha de pagamentos, dos créditos consignados e a liberação de novos financiamentos, o que redundou em um negócio novo de R$ 400 milhões.
No valor de R$ 80,7 milhões, o contrato assinado em dezembro garantiu ao BB a exclusividade não apenas da movimentação da folha de pagamento, mas também dos serviços bancários correlatos, como a concessão de empréstimos consignados. A negociação abriu caminho para que o governo obtivesse dois novos empréstimos do BB no valor total de R$ 348 milhões: um de R$ 260,4 milhões e outro de R$ 88,2 milhões, segundo o site da Secretaria do Tesouro Nacional.
Anulação. Mas esse contrato não passou pelo crivo do Ministério Público de Contas. O procurador-geral Oziel Pereira dos Santos pediu a anulação do negócio ao Tribunal de Contas estadual, que deve examinar o caso nas próximas semanas. Santos alega que deveria ser feita licitação para permitir que outras instituições, públicas ou privadas, disputassem a exclusividade da folha dos servidores.
"Como apurar a vantagem para a administração se não houve competitividade, se não podemos confrontar qual instituição financeira ofereceria as melhores taxas?", questionou Oziel. Ele cita o exemplo do Tribunal de Justiça do Tocantins, que, por meio de licitação, contratou o Bradesco para movimentar a folha dos servidores do Judiciário.
O procurador-geral do Estado do Tocantins, Haroldo Carneiro, rebate o Ministério Público de Contas. Ele lembra que os recursos dos entes da Federação devem ser depositados "em instituições financeiras públicas" conforme prevê a Constituição Federal.
Mas Oziel Santos cita precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), em que o ministro Carlos Velloso diferencia as "disponibilidades de caixa" - recursos nas contas oficiais dos governos estaduais e federal -, dos "depósitos líquidos da folha de pagamento". O ministro explica que uma vez postos à disposição dos servidores, esses recursos deixam de ter natureza pública e podem ser depositados em bancos públicos ou privados.
No entanto, se o Tribunal de Contas do Tocantins acolher o parecer de Santos, determinando a rescisão do contrato, vai esbarrar numa cláusula que dificulta esse rompimento. Ela obriga o governo a ressarcir ao banco o valor pactuado se o contrato perder o objeto "na hipótese de ato administrativo". Cláusula-padrão nos contratos firmados entre o Banco do Brasil e os Executivos estaduais e municipais, ela evitou recentemente a suspensão de contrato semelhante com o governo da Paraíba.
Em maio, o então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, baseou-se na cláusula-padrão para suspender decisão da Justiça estadual, que havia autorizado os servidores a contraírem empréstimos consignados com outros bancos. Ele frisou que era preciso atentar para possíveis danos ao Estado, já que os cofres públicos teriam de indenizar o BB na hipótese de rescisão contratual.
O diretor de Governo do Banco do Brasil, Sérgio Ricardo Nazaré, ressalta que a política de exclusividade de folhas de pagamento nunca sofreu contestação dos tribunais superiores. Ele pondera que as transações entre instituições públicas dispensam a necessidade de licitação e reconhece, apenas, a existência de questionamentos judiciais e administrativos quanto ao monopólio dos créditos consignados.
A matéria é tão controversa que será julgada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica a pedido de uma federação de servidores de 11 Estados. O alvo é a cláusula dos contratos de folha de pagamento que prevê a exclusividade do banco na concessão do consignado.
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