Migalhas Quentes

STF envia à Câmara proposta de revisão dos subsídios

A proposta prevê correção dos subsídios em 14,79% para quem sejam recompostas as perdas decorrentes do processo inflacionário, com base no IPCA. Se o projeto for aprovado tal qual enviado pelo STF, o subsídio mensal de um ministro do STF passará dos atuais R$ 26.723,00 para R$ 30.675,00, a partir de janeiro de 2011.

14/8/2010


Subsídios

 

STF envia à Câmara proposta de revisão dos subsídios

O STF enviou ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, o PL que trata da revisão de subsídios mensais da magistratura. O projeto tramita naquela casa sob o número PL 7749/2010 (clique aqui). A proposta prevê correção dos subsídios em 14,79% para quem sejam recompostas as perdas decorrentes do processo inflacionário, com base no IPCA. Se o projeto for aprovado tal qual enviado pelo STF, o subsídio mensal de um ministro do STF passará dos atuais R$ 26.723,00 para R$ 30.675,00, a partir de janeiro de 2011.

A proposta baseia-se no artigo 95, inciso III, da Constituição, uma vez que busca efetivar o dispositivo constitucional que prevê a irredutibilidade salarial dos magistrados.

O STF também propõe que seja implementado um sistema de revisão anual do valor do subsídio, de acordo com previsão de mecanismos e limites legais na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. "Tal mecanismo terá lugar a partir de janeiro de 2012 e dispensará a necessidade de remessa anual de projetos de lei ao Congresso Nacional, o que tornará o processo legislativo mais célere. Terá por base índices anuais projetados pelo Governo Federal", esclareceu o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, na justificativa que acompanha a proposta.

Está prevista uma outra espécie de revisão que, a cada quatro anos substituirá a correção anual, a partir do exercício financeiro de 2015, a ser enviada pelo STF ao Congresso Nacional. "O mecanismo visa, além da correção de possíveis distorções na aplicação de índices no contexto da revisão anual, consolidar um mecanismo para manter o poder de compra da parcela única do subsídio pela simples reposição da variação inflacionária, tornando-o condizente com a importância da atividade dos agentes políticos responsáveis pela prestação jurisdicional", explicou o ministro Peluso.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024