Sem fraude ou concorrência desleal
TJ/SP nega indenização a produtora de programa de vendas na TV
A decisão da 4ª câmara mantém a decisão da 37ª vara Cível da Capital. Durante os 11 anos, o CBI veiculou o programa "Shop Tour" produzido pela apelante. Após o rompimento do contrato, o CBI passou a transmitir outros programas de vendas e anúncios de produtos, assim como emissoras de televisão de todo o mundo o fazem, sem qualquer detalhe que os caracterize.
Ou seja, pelas características comuns a todos esses programas, afirma a decisão, é possível existir coincidência em alguns tópicos, mas nada que possa sugerir como fraude ou concorrência desleal.
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Processo : 994.09.325.734-5
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