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Juiz paulista condena Alberto Dualib, ex-presidente do Corinthians, por estelionato

O juiz titular da 15ª vara Criminal Central, Marcelo Semer, condenou ontem, 5/8, o ex-presidente do Sport Club Corinthians Paulista, Alberto Dualib, a três anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, por crimes de estelionato contra a agremiação.

6/8/2010


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Juiz paulista condena Alberto Dualib, ex-presidente do Corinthians, por estelionato

O juiz titular da 15ª vara Criminal Central, Marcelo Semer, condenou ontem, 5/8, o ex-presidente do Sport Club Corinthians Paulista, Alberto Dualib, a três anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, por crimes de estelionato contra a agremiação.

A pena privativa de liberdade foi substituída por outras restritivas de direito, fixadas em prestação de serviços à comunidade ou a entidades estatais, pelo mesmo prazo da pena originalmente fixada ; prestação pecuniária à vítima, no valor de cinquenta salários mínimos ; e pagamento de 36 dias-multa, fixados em um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos desde o evento.

Segundo a denúncia do MP, Dualib e os outros acusados, Nesi Curi, Juraci Benedito, Marcos Roberto Fernandes e Daniel Espíndola da Cunha teriam "obtido para si vantagens ilícitas consistentes no importe de R$ 1.433.333,00, em dinheiro e cheques, mantendo os demais diretores e sócios do clube em erro, mediante meio fraudulento consistente em fazer supor, na contabilidade de notas fiscais sucessivas, que os pagamentos se davam de forma legítima em contraprestação de serviços a cargo das empresas NBL Serviços Contábeis - Consultoria e Assessoria Empresarial S/C, Ltda, CSC Consultoria em Informática Ltda, Angulus-Ware Sistemas Ltda e Tecnosys Software S/C Ltda".

Nesi Curi, Juraci Benedito, Marcos Roberto Fernandes e Daniel Espíndola da Cunha também foram condenados no mesmo processo, mas o juiz absolveu todos os réus da imputação de formação de quadrilha.

Na mesma decisão, o juiz Marcelo Semer declarou extinta a punibilidade de Alberto Dualib e Nesi Curi em relação ao delitos praticados antes de 7/3/08 (data de recebimento da denúncia), nos termos do art. 107, inc. IV cc art 109, inc. III e art. 115, todos do Código Penal (clique aqui).

Dualib é defendido pelo advogado José Luiz Tolosa.

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