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A legislação brasileira e a união homossexual

Com 33 votos a favor, 27 contra e 3 abstenções, a Argentina é o primeiro país da América Latina a permitir o casamento de homossexuais. Agora, as palavras "homem" e "mulher" foram substituídas por "cônjuges" e "contraentes", indiscriminando, perante a lei, a orientação sexual do casal que vai subir ao altar.

3/8/2010


Relação homoafetiva

A legislação brasileira e a união homossexual

Com 33 votos a favor, 27 contra e 3 abstenções, a Argentina é o primeiro país da América Latina a permitir o casamento de homossexuais. Agora, as palavras "homem" e "mulher" foram substituídas por "cônjuges" e "contraentes", indiscriminando, perante a lei, a orientação sexual do casal que vai subir ao altar.

Com a aprovação, muitos casais correram para oficializar a união. No entanto, nenhuma cerimônia realizada antes do dia 31/7 foi validada, pois não cumpriu o prazo de oito dias úteis após a publicação da lei no Diário Oficial.

Além da Argentina, o casamento entre pessoas do mesmo sexo já foi legalizado em nove países. A Holanda foi a pioneira, em 2001. Em 2003, foi a vez da Bélgica e, em 2005, Espanha e Canadá entraram na lista.

Em 2006, a África do Sul tornou-se o primeiro, e único, país do continente africano a reconhecer o casamento homossexual. No ano passado, Noruega e Suécia também adotaram a mesma medida. Nos Estados Unidos, o casamento entre pessoas do mesmo sexo é autorizado em 6 dos 50 Estados.

Este ano, mais dois países reconheceram o casamento entre pessoas do mesmo sexo : Islândia e Portugal. De acordo com recente estudo feito pelo advogado Miguel Reis, todas as mudanças das leis acompanham as mudanças do mundo, por isso o Direito "tem procurado alcançar a realidade e encontrar soluções para novos quadros de organização da vida".

O causídico destaca que as mudanças em Portugal ocorreram desde o século XX, quando a "Constituição da República Portuguesa de 1976 passou a estabelecer no seu artº 13º,2, que ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual".

O advogado esclarece que em Portugal permite-se o casamento entre pessoas do mesmo sexo nos consulados de Portugal desde que "pelo menos um dos cônjuges seja português e nenhum deles seja cidadão do Estado visitado". Miguel Reis ressalta ainda que "os estrangeiros que se encontrem em Portugal podem casar-se, segundo as leis portuguesas, mesmo que as leis do respectivo país proíbam os casamentos entre pessoas do mesmo sexo".

Brasil

A lei brasileira não reconhece o matrimônio, nem a união estável de pessoas do mesmo sexo, mas, em muitos casos, a Justiça tem concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais.

Sem uma legislação clara, mais de 70 direitos civis são negados aos homossexuais como a proteção legal em posses comuns, direitos de família e direitos de representação.

No Congresso, não faltam PLs, estacionados, que tratam dos direitos dos homossexuais. Os PLs 1151/95 (clique aqui), 2285/07 (clique aqui) e 4914/09 (clique aqui) são alguns deles.

Em 2007, o Rio de Janeiro tornou-se o primeiro Estado brasileiro a conceder pensão a parceiros. No ano seguinte, o STJ foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual.

Em Mato Grosso, a corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo, que poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública declarando a união homoafetiva. O mesmo fez o TJ/AM, de acordo com o provimento 174/2010 (clique aqui), publicado recentemente.

Outro direito conquistado este ano pelos homossexuais foi o de poder declarar o companheiro como dependente do IR, desde que haja requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O parecer 1.503/2010, da PGFN, foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e tem como princípio a isonomia de tratamento.

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Leia mais - Artigos

  • 18/2/10 - A união homossexual - Eudes Quintino de Oliveira Júnior - clique aqui.
  • 14/12/09 - Da relação homo-afetiva e seus reflexos no mundo jurídico - Priscilla Bitar D'Onofrio - clique aqui.
  • 30/1/09 - O PLC 122/2006: a lei da mordaça gay - Paul Medeiros Krause - clique aqui.
  • 30/1/08 - Homofobia e a união socioafetiva - Eudes Quintino de Oliveira Júnior - clique aqui.
  • 14/9/07 - Homofobia, a lei - Wilson Silveira - clique aqui.
  • 13/6/07 - Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil - Luís Roberto Barroso - clique aqui.
  • 20/7/04 - Homossexualismo e concubinato - Adauto Suannes - clique aqui.

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