Cumprimento contratual
O papel do Judiciário no cumprimento dos contratos
Assim, havendo atraso ou descumprimento contratual, o Judiciário pode ser solicitado a intervir na relação jurídica e determinar que se cumpra o previsto, sob pena de multa fixada a critério do juiz.
“Se uma parte não cumpre o contrato nos prazos e termos acordados, a outra pode retardar sua própria prestação até que se verifique o cumprimento da obrigação pela parte inadimplente, por aplicação da exceção do contrato não cumprido; ou reclamar a própria prestação da parte contrária (com o pagamento de multa diária, as chamadas astreintes, por exemplo) perante o Judiciário”, reforça Pimentel Diniz.
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Fonte: Edição nº 148 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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