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Decreto cria Comissão para analisar marco regulatório de telecomunicação e radiodifusão

Confira abaixo o decreto que cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

23/7/2010

Decreto

Decreto cria Comissão para analisar marco regulatório de telecomunicação e radiodifusão

Confira abaixo o decreto que cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

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DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2010

Cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 É criada Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

Art. 2 A Comissão Interministerial será integrada pelo titular de cada um dos órgãos abaixo indicados, ou representantes por ele indicados:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II - Ministério das Comunicações;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e

V - Advocacia-Geral da União.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas.

Art. 3 A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.

Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão detalhados no ato de sua criação.

Art. 4 A participação na Comissão Interministerial e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 5 A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão Interministerial.

Art. 6 A Comissão Interministerial encerrará seus trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, de relatório final e das propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

Art. 7 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8 Revoga-se o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria Grupo de Trabalho Interministerial.

Brasília, 21 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Franklin Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2010

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