Material didático
TRT da 4ª região não concede direitos autorais para professor que produziu apostila de ensino
Para os desembargadores, a elaboração de apostilas, resumos, esquemas e roteiros de estudo é uma prática habitual no meio acadêmico e integra as atividades pelas quais o professor é remunerado. A turma também considerou o fato de o material ser apenas uma compilação de obras de diversos autores, portanto, sem produção intelectual e original. Por fim, ainda levou-se em conta que a universidade não auferiu lucro com as apostilas, apenas a forneceu a preço de custo aos alunos no xerox.
"Na medida em que não se constata qualquer inadequação no procedimento da reclamada, indevida a verba pleiteada", conclui o acórdão relatado pela desembargadora Rosane Serafini Casa Nova.
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Processo : R.O. 01576-2006-201-04-00-9 - clique aqui.
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