Migalhas Quentes

Concessões rodoviárias

Os governos federal e paulista preparam a abertura

1/4/2005

 

Concessões rodoviárias

 

Pagamento de outorga em concessões aumenta custo tarifário

 

Os governos federal e paulista preparam a abertura de nova etapa do programa de concessões rodoviárias. O critério para definição dos novos concessionários será o de maior oferta dada pela outorga, ficando previamente fixado no edital o valor da tarifa e seu índice de reajuste. Esse modelo repete o já experimentado no Estado de São Paulo.

 

Segundo o sócio Eduardo Augusto de Oliveira Ramires, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, a avaliação pelo maior preço de outorga é legítima e está prevista na lei geral de concessões. Mas deve ser compreendida como um critério que – afastado o subsídio público – necessariamente provocará uma tarifa mais cara. “Pela lógica”, diz Ramires, “se a concessão for desonerada do custo de repassar uma parte do faturamento para o poder concedente sobrará margem proporcional para diminuição da tarifa. E vice-versa”.

 

Para Ramires, é preciso ter consciência de que o emprego das rodovias como fonte de receita para o Estado – razão de ser do preço de outorga – eleva indiretamente a carga fiscal e majora o custo da circulação de mercadorias, proporcionando uma queda geral da competitividade dos agentes econômicos. “Assim, salvo situações em que é imprescindível a realização de subsídios cruzados para viabilizar a universalidade no atendimento do usuário, melhor é usar o critério da menor tarifa para a escolha de futuros concessionários de serviços públicos”, completa o sócio.

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Fonte: Edição nº 147 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

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