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Comissão da Câmara aprova reforma do Código Florestal

O texto aprovado ainda precisa ser votado pelo Plenário. Em reunião marcada por ofensas e confrontos entre parlamentares, provocações e manifestações de ambientalistas e ruralistas, foi aprovado por 13 votos a 5 o substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 1876/99, que revoga o Código Florestal (Lei 4771/65) e a Lei de Proteção das Florestas Existentes em Nascentes dos Rios (7754/89).

7/7/2010

Os sem-florestas

Comissão da Câmara aprova reforma do Código Florestal

Em reunião marcada por ofensas e confrontos entre parlamentares, provocações e manifestações de ambientalistas e ruralistas, foi aprovado por 13 votos a 5 o substitutivo ao PL 1.876/99 (clique aqui) do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que revoga o Código Florestal (lei 4.771/65 - clique aqui) e a Lei de Proteção das Florestas Existentes em Nascentes dos Rios (lei 7.754/89 - clique aqui).

Todos os destaques apresentados ao texto foram rejeitados. PT, PV e Psol e os deputados Valdir Colatto (PMDB-SC) e Assis Miguel Couto (PT-PR) apresentaram voto em separado ao parecer. A proposta ainda terá que ser votada pelo Plenário.

Moratória do desmatamento

Um dos pontos mais polêmicos da proposta é a proibição de abertura de novas áreas para agricultura ou pecuária em qualquer propriedade do País por cinco anos — uma moratória do desflorestamento. Em troca, as áreas que estavam em uso na agropecuária até julho de 2008 serão reconhecidas e regularizadas.

O prazo de cinco anos é o tempo que União e estados terão para elaborar seu Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE) e os planos de bacia, instalar os comitês de bacia hidrográfica e elaborar seus programas de regularização ambiental.

Neste dispositivo está um dos questionamentos mais fortes dos ambientalistas: o texto prevê exceção à moratória do desmatamento nos casos em que as autorizações para desflorestar já tenham sido expedidas ou forem protocoladas até a data da promulgação da lei.

O relator diminuiu de 30 para 20 anos o prazo para o produtor recompor as áreas desmatadas. Rebelo lembrou que os 20 anos se somam aos 5 de moratória. Em sua opinião, os 25 anos são um prazo razoável.

O relatório suspende as penalidades para produtores rurais que cometeram crimes ambientais até julho de 2008. Com isso, produtores poderão continuar com suas atividades em área de reserva legal até que seja elaborado o Programa de Regularização Ambiental, cujo prazo é de cinco anos.

Autonomia dos estados

Uma decisão polêmica, mantida pelo relator, foi permitir que os estados diminuam ou aumentem as áreas de reserva legal de acordo com estudos técnicos e seu Zoneamento Ecológico-Econômico. A Constituição determina que a competência é concorrente, ou seja, a União tem o poder de editar normas gerais, que devem ser detalhadas pelos estados. No entender da oposição, a delimitação de áreas de proteção é típica de lei geral e não poderia ser transferida para os estados.

As Áreas de Proteção Permanente (APPs) de rios (matas ciliares) de até cinco metros de largura foram reduzidas de 30 para 15 metros, e os estados não terão poder para alterar esses limites.

Pequenas propriedades

Aldo Rebelo excluiu da obrigação de recompor a reserva legal as propriedades de até quatro módulos fiscais. Ele manteve, porém, os percentuais de preservação: as reservas legais terão de preservar 80% da vegetação nativa na área de floresta da Amazônia Legal, 35% do Cerrado e 20% da vegetação no resto do País. Caso a vegetação remanescente seja superior a essa previsão, poderá ser cortada até esse limite.

Dr. Rosinha propôs, mas não foi aceita, a utilização do conceito da Lei da Agricultura Familiar (lei 11.326/06 - clique aqui) para caracterizar a pequena propriedade. O deputado Anselmo de Jesus (PT-RO) afirmou, porém, que o parecer atendeu todas as necessidades da agricultura familiar do País e contemplou as sugestões de todos os setores.

Para Ivan Valente (Psol-SP), o módulo fiscal também não seria apropriado. O parlamentar disse que o maior problema dessa definição é que os módulos variam a cada região do País.

Classificação de vegetação

Como sugerido por parlamentares da bancada que representam os produtores rurais, o relator retirou do texto as classificações de diferentes tipos de vegetação, que se dividiam em formação campestre, florestal e savânica. De acordo com os deputados, essa diferenciação poderia provocar recursos à Justiça, dada a difícil interpretação da classificação. Aldo ficou com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que já divide em florestas, cerrados e campos gerais.

O deputado também retirou a possibilidade de recomposição com espécies exóticas, como constava da primeira versão do texto.

  • Clique aqui para ler a complementação de voto do deputado Federal Aldo Rebelo, que conclui não haver incompatibilidade do novo Código Florestal com a Lei Orçamentária Anual.

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Fonte : Agência Câmara de Notícias

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