Via fax
Transmissão de recurso por fax que excede horário de expediente é válido, afirma TST
No caso analisado pela turma, o TRT da 18ª região tinha rejeitado recurso ordinário da Império Minerações por considerá-lo intempestivo, ou seja, ajuizado fora do prazo legal. O recurso começou a ser protocolizado às 17h59 (o expediente encerrava às 18h), mas a transmissão do material via fax só terminou às 18h06 (portanto, quando já havia finalizado o expediente).
Entretanto, o ministro Emmanoel Pereira afirmou que não seria razoável permitir que se utilizasse desse sistema de transmissão de dados no Judiciário sem levar em conta as limitações na transmissão e recepção das informações. Segundo o relator, a intenção do legislador, certamente, foi facilitar o acesso da população à Justiça, o que deve ser observado pelo julgador.
De acordo com o relator, o tempo necessário para que o ato de transmissão do recurso se completasse (seis minutos apenas) é aceitável. Para o ministro, assim como o ato de entrega pessoal de petição recursal um minuto antes do encerramento do expediente numa seção judiciária é tido como válido, o mesmo tratamento deve ser dado ao ato processual praticado via fax no tempo certo, ainda que a transmissão dos dados se estenda um pouco do horário de trancamento das portas da seção, caso contrário haveria desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa, como alegado pela parte.
Por essas razões, o relator deu provimento ao recurso de revista da empresa, para afastar a declaração de intempestividade do seu recurso ordinário, e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Goiás para julgar a matéria.
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Processo Relacionado : RR-116600-15.2008.5.18.0191 - clique aqui.
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7/6/10 - TST - É irrelevante apresentação de folha de rosto aos originais de recurso interposto por fax - clique aqui.
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3/5/10 - TST - Desnecessário o envio de peças de agravo de instrumento com a petição do recurso por fac-símile - clique aqui.
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16/3/10 - Transmissão somente da petição de agravo de instrumento por fax é válida, decide SDI-I do TST - clique aqui.
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14/12/09 - SDI-1 do TST - Fax incompleto inviabiliza recurso - clique aqui.
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25/11/09 - SDI-1 do TST - Original tem de conter todas as peças enviadas por fax - clique aqui.
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7/11/09 - Resolução do STF regulamenta o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais - clique aqui.
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3/11/09 - SDI-1 do TST - Petição transmitida por fax entre particulares invalida recurso - clique aqui.
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3/6/08 - STJ - Agravo pode ser ajuizado por fax sem a transmissão simultânea das peças processuais - clique aqui.
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19/2/08 - STJ muda jurisprudência em relação a prazo de recursos interpostos por fax - clique aqui.
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17/10/07 - Correio eletrônico equipara-se a fac-símile para enviar recurso - clique aqui.
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12/9/07 - Agravo regimental não pode ser protocolado por e-mail - clique aqui.
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28/9/06 - TST reconhece comprovação do pagamento de custas via fax - clique aqui.
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4/9/06 - TJ/RS regulamenta envio de petições e documentos por fax - clique aqui.
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