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1ª seção do STJ aplica multa por arguição de incompetência sobre empréstimo compulsório

O STJ aplicou multa de 10% sobre o valor atualizado da causa em um processo que discute o direito à correção monetária sobre empréstimo compulsório de energia elétrica. Vinte e um anos depois de definida a competência da 1ª seção (Direito Público) sobre o tema, a parte arguiu que a análise da matéria caberia à 2ª seção (Direito Privado).

16/6/2010


Litigância de má-fé

1ª seção do STJ aplica multa por arguição de incompetência sobre empréstimo compulsório

O STJ aplicou multa de 10% sobre o valor atualizado da causa em um processo que discute o direito à correção monetária sobre empréstimo compulsório de energia elétrica. Vinte e um anos depois de definida a competência da 1ª seção (Direito Público) sobre o tema, a parte arguiu que a análise da matéria caberia à 2ª seção (Direito Privado).

A decisão foi unânime. Acompanhando o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, os ministros consideraram que a arguição de incompetência destituída de fundamento válido tem a intenção de provocar tumulto processual. Assim, enquadra-se na definição de litigância de má-fé.

A ministra Eliana constatou que a matéria em análise é julgada pela seção de Direito Público há muitos anos: o primeiro processo tem data de 1989, ano em que foi julgado o CC 692. Desde então, a competência foi preservada. Atualmente, tramitam na 1ª seção cerca de 1.400 processos sobre empréstimo compulsório de energia elétrica.

A "exceção de incompetência absoluta" foi proposta em 12 de maio de 2010, mas o recurso tramita no STJ desde abril de 2008, e já teve seu mérito julgado. O pedido era para que fosse decretada a nulidade de todas as decisões da 1ª seção, em razão da suposta incompetência absoluta do órgão e das turmas de Direito Público do STJ para analisar a matéria relacionada com debêntures emitidas pela Eletrobrás (sociedade anônima de Direito Privado). Como consequência, pediram a remessa do recurso para uma das turmas da 2ª seção (Direito Privado), para novo julgamento.

Durante o julgamento, a ministra observou que o escritório que defende a causa (Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados S/S) advoga em outros recursos no STJ sobre o mesmo tema, todos analisados pelas turmas da 1ª seção. Porém, nunca arguiu a incompetência dos órgãos de Direito Público.

Resp 1050199 - clique aqui.

CC 692 - clique aqui.

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