Honorários
Perito vai receber pagamento de honorários após 17 anos de espera
A última tentativa de protelar o pagamento foi um recurso ao STJ, que acabou frustrado por decisão unânime da 3a turma. Além de negar seguimento ao recurso, a turma condenou a parte recorrente por litigância de má-fé e lhe aplicou multa de 1% sobre o valor da execução, mais 10% a título de indenização. Nos 14 anos em que a ação de execução vem tramitando, a Justiça já havia aplicado outras multas por abuso do direito de recorrer.
"A injustificada resistência oposta pelos recorrentes ao andamento da ação de execução e sua insistência em lançar mão de recursos e incidentes processuais manifestamente inadmissíveis caracterizam a litigância de má-fé", afirmou a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi. "Felizmente, não são muitas as hipóteses nas quais o Judiciário se depara com uma conduta tão desleal quanto a dos recorrentes", acrescentou a relatora.
Neste último lance do processo, os representantes do espólio tentavam derrubar, com mandado de segurança, uma decisão da Justiça gaúcha que mandara um imóvel a leilão para garantir o pagamento dos honorários do perito. "A impetração de mandado de segurança para questionar ato judicial somente é possível em casos de decisões teratológicas, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder", disse a relatora, sustentando que não é este o caso dos autos.
Para a ministra Nancy Andrighi, "apenas o total desconhecimento dos requisitos necessários à admissibilidade do mandado de segurança justifica a apresentação deste recurso, porque nenhum impetrante tem direito líquido e certo à decisão judicial que lhe pareça correta".
-
Processo Relacionado : RMS 31708 - clique aqui.
_________________
______________
Fonte : STJ
_________________