Canecão
UFRJ confirma posse de terreno onde funciona Canecão
O relator da AR 1333, ministro Eros Grau, frisou em seu voto que a ação é uma "inadmissível" tentativa de reabrir a discussão já realizada durante o julgamento do RExt 107446. Isso porque, segundo o ministro, todos os fundamentos questionados na rescisória foram discutidos pela 1ª turma durante o julgamento do RExt. Dessa forma, ao julgar improcedente a ação, o ministro condenou a associação ao pagamento de honorários advocatícios, em 10% do valor atualizado da causa.
Histórico
O terreno foi doado à associação em 1950, por meio do decreto 28.884 (clique aqui). A ASCB alugou o espaço para a Canecão Promoções e Espetáculos Teatrais S/A. Posteriormente, a União editou o decreto-lei 233/67, revogando aquele primeiro decreto e cedendo o terreno à UFRJ.
A ASCB recorreu à Justiça e o caso acabou chegando ao Supremo. No julgamento do RExt 107446, relatado pelo ministro aposentado Néri da Silveira, realizado em junho de 1988, a 1ª turma do STF entendeu que à União é facultada a revogação de cessão de bem imóvel. E que, "revogado, validamente, pelo decreto-lei 223/1967, o título referente a cessão de uso do imóvel, a ex-cessionária (ASCB) e a locatária (Canecão) não mais detinham título jurídico para permanecer com a posse, uso e gozo do imóvel".
Na sessão, por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão questionada.
-
Processo Relacionado : AR 1333 - clique aqui.
___________________
-
18/5/10 - Concedida liminar em favor do Canecão - Mérito do pedido ainda será julgado pela 5ª turma especializada do TRF da 2a região - clique aqui.
_______________