Sorteio de obra
Além disso, é rassaltada a importância e interferência dessa temática na proteção dos direitos fundamentais e na jurisdição constitucional, assuntos palpitantes da seara constitucional.
"Muito embora sejam os direitos fundamentais e a jurisdição constitucional os complexos temáticos mais versados nos últimos tempos, especialmente no âmbito da doutrina constitucional brasileira, também é certo que os princípios estruturantes da organização — territorial e administrativa — do Estado e dos assim designados poderes (mais adequadamente, funções) estatais ocupam um lugar de destaque na arquitetura constitucional. Mesmo os direitos e garantias fundamentais pouco representam, em termos de eficácia e efetividade, sem que estejam assegurados a Democracia (dos quais os direitos são simultaneamente pressuposto e garantia) e o Estado de Direito, ambos, por sua vez, visceralmente conectados com o consagrado princípio da divisão dos poderes (funções) estatais e, no caso do Brasil, do princípio federativo. A forma federativa de Estado, como é notório, representa um dos modelos de descentralização “territorial” (ou, como preferem outros, de uma espécie de separação vertical de poderes) a serviço da democracia e da limitação jurídica e política do poder. Se no plano interno dos estados constitucionais a descentralização segue sendo (seja qual for o modelo adotado) a pedra de toque, o mesmo também se verifica no plano supranacional, onde experiências como a da União Europeia, de certa forma, reproduzem, com feição peculiar, uma estrutura próxima de uma Federação (mais propriamente uma Confederação de Estados), inclusive com a reforma dos sistemas nacionais, sejam unitários, sejam federativos.
Sem que se pretenda aqui adentrar o tema propriamente dito, o que importa sublinhar é que o propósito da presente obra é o de reunir contribuições de autores nacionais e estrangeiros, sem descurar, portanto, do cada vez mais indispensável olhar para além das fronteiras, todas tendo como eixo comum, em maior ou menor medida, a preocupação com aspectos relacionados ao federalismo, a organização do Estado, as relações entre as funções estatais, a assim chamada separação (divisão) de poderes. Para tanto, basta uma mirada sobre a nominata que integra a coletânea para que se tenha uma noção da seriedade e riqueza dos aportes ora coligidos.
Importa agradecer não apenas aos autores, mas também aos tradutores e revisores das traduções. Da mesma forma, há que sublinhar que não se fez qualquer intervenção na esfera das referências bibliográficas e notas constantes dos textos, especialmente no que diz com os autores estrangeiros, de tal sorte que justificamos a falta de homogeneidade quanto a este aspecto." Os coordenadores
Sobre os coordenadores :
André Ramos Tavares é livre-docente em Direito Constitucional pela USP. Professor de Direito Constitucioal da pós-graduação do Mackenzie e dos Programas de doutorado e mestrado em Direito da PUC/SP. Visiting Foreign professor na Fordham University - New York. Visiting Scholar na Cardozo School of Law - New York. Professor convidado da Universidade de Santiago de Compostela. Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais.
George Salomão Leite é mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Doutorando em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Buenos Aires.
Ingo Wolfgang Sarlet é doutor e pós-doutor em Direito pela Universidade de Munique e Instituto Max-Planck de Direito Social Estrangeiro e Internacional, Alemanha. Professor de cursos de pós-graduação. Juiz de Direito no RS.
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Monica Amaral, assistente jurídico da PUC/CAMPINAS, de Campinas/SP
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