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Proibição do uso de expressões e símbolos dos Jogos Olímpicos de 2016 pelo COB pode parar na Justiça

O presidente do COB, Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman, propôs alterações nas leis que regularão as Olimpíadas de 2016 para “exercer o domínio” sobre expressões e símbolos ligados ao evento. As mudanças nas normas legais, Ato Olímpico lei 12.035/09 e Lei Pelé 9.615/08 – irão ampliar a lista de expressões que não poderão ser livremente utilizadas até o final dos jogos de 2016. Caso a proposta seja aprovada, o uso de termos como “Olimpíadas” ou “Olímpico” ficará sujeito à autorização do COB, podendo exceder a ideia de domínio sobre a marca e ferir a liberdade de expressão e a atividade intelectual.

30/4/2010


Olimpíadas 2016

Proibição do uso de expressões e símbolos dos Jogos Olímpicos de 2016 pelo COB pode parar na Justiça

O presidente do COB, Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman, propôs alterações nas leis que regularão as Olimpíadas de 2016 para "exercer o domínio" sobre expressões e símbolos ligados ao evento. As mudanças nas normas legais, Ato Olímpico lei 12.035/09 (clique aqui) e Lei Pelé 9.615/08 (clique aqui) – irão ampliar a lista de expressões que não poderão ser livremente utilizadas até o final dos jogos de 2016. Caso a proposta seja aprovada, o uso de termos como "Olimpíadas" ou "Olímpico" ficará sujeito à autorização do COB, podendo exceder a ideia de domínio sobre a marca e ferir a liberdade de expressão e a atividade intelectual.

Para o advogado Alexandre Lessmann Buttazzi, do escritório Peixoto E Cury Advogados, "a vedação indiscriminada ao uso de expressões e termos ligados às Olimpíadas é uma questão muito delicada e envolve dois direitos fundamentais: liberdade de expressão x direito sobre marca".

Na versão original, a lei proíbe o uso comercial das expressões citadas, exceto se a utilização tiver caráter cultural, educativa e não econômico. Já a proposta apresentada pelo COB proíbe também as expressões: "jogos", "medalhas", "Rio", "patrocinador", entre outras, inclusive o numeral "2016". E ainda pede a supressão das exceções citadas.

Alexandre Lessmann Buttazzi avalia que o COB deve levar em consideração que a citação de marca alheia, sem conotação comercial, em obra científica, literária ou qualquer outra publicação, não constitui infração ao direito sobre marcas. "A legislação tende a preservar a liberdade de expressão em sua plenitude", afirma.

Na opinião do advogado, "cedo ou tarde essas limitações envolvendo o uso não econômico de expressões ligadas aos ‘Jogos Rio 2016’ acabarão no Supremo Tribunal Federal". E quando isso ocorrer, o especialista confia "na prevalência do direito à livre expressão".

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