Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Política e Direito como garantias da Constituição"

Veja quem ganhou o livro "Política e Direito como garantias da Constituição" (Berto – 152p.), de Rodrigo Pires da Cunha Boldrini.

3/5/2010


Sorteio de obra

De acordo com a obra "Política e Direito como garantias da Constituição" (Berto – 152p.), de Rodrigo Pires da Cunha Boldrini, a Constituição se torna realidade por dois caminhos: Política e Direito, caracterizados pela participação políticas; atuação do Terceiro Setor; formação do sentimento constitucional responsável pela consolidação do ideal democrático; bem como pela atuação do Poder Judiciário.

As Revoluções do século XVIII originaram o Estado de Direito, caracterizado pela separação dos Poderes, pelo federalismo e pelas declarações de direitos, mecanismos de garantia contra abuso do poder político. O Estado liberal evoluiu para o Estado social, cuja preocupação tornou-se promover Justiça social, sob inspiração das Revoluções dos Trabalhadores no século XX e da internacionalização dos direitos humanos nos dias atuais.

A finalidade do Estado é o bem comum. Para alcançá-lo, a Constituição declara direitos, com base na dignidade humana e na proteção/promoção de liberdade, igualdade e fraternidade. Declarar direitos não basta, ê necessário garanti-los, porque virão ocasiões em que os direitos serão discutidos e violados.

A garantia ocorre por meio da Política e do Direito, cujos instrumentos serão: participação política do cidadão; prática da democracia direta, semidireta (plebiscito, referendo, iniciativa popular) e representativa (sistemas partidários e eleitorais); atuação da sociedade civil organizada, no chamado Terceiro Setor; formação do sentimento constitucional responsável pela consolidação do ideal democrático; atuação do Poder Judiciário no controle de constitucionalidade e na jurisdição dos remédios, ações e recursos constitucionais ("habeas corpus", "habeas data", mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública, recurso extraordinário).

Não é possível dissociar Política Direito, já que ambos compõem o próprio conceito de Estado. Tanto Política quanto Direito conjugam-se como garantias da Constituição.

Sobre o autor :



Rodrigo Pires da Cunha Boldrini
é professor de Direito Constitucional na Faculdade Max Planck de Indaiatuba que, juntamente com a Faculdade de Jaguariúna e a Policamp, integra o Grupo Pólis Educacional. É bacharel em Direito pela UNESP. Especialista em Direito Público. Mestrando em Direito do Estado na USP.

_______________

 Ganhadora :

Letícia Benvenutti, advogada do escritório Gaia Silva Gaede & Associados, de Curitiba/PR.


____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024