Sorteio de obra
As Revoluções do século XVIII originaram o Estado de Direito, caracterizado pela separação dos Poderes, pelo federalismo e pelas declarações de direitos, mecanismos de garantia contra abuso do poder político. O Estado liberal evoluiu para o Estado social, cuja preocupação tornou-se promover Justiça social, sob inspiração das Revoluções dos Trabalhadores no século XX e da internacionalização dos direitos humanos nos dias atuais.
A finalidade do Estado é o bem comum. Para alcançá-lo, a Constituição declara direitos, com base na dignidade humana e na proteção/promoção de liberdade, igualdade e fraternidade. Declarar direitos não basta, ê necessário garanti-los, porque virão ocasiões em que os direitos serão discutidos e violados.
A garantia ocorre por meio da Política e do Direito, cujos instrumentos serão: participação política do cidadão; prática da democracia direta, semidireta (plebiscito, referendo, iniciativa popular) e representativa (sistemas partidários e eleitorais); atuação da sociedade civil organizada, no chamado Terceiro Setor; formação do sentimento constitucional responsável pela consolidação do ideal democrático; atuação do Poder Judiciário no controle de constitucionalidade e na jurisdição dos remédios, ações e recursos constitucionais ("habeas corpus", "habeas data", mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública, recurso extraordinário).
Não é possível dissociar Política Direito, já que ambos compõem o próprio conceito de Estado. Tanto Política quanto Direito conjugam-se como garantias da Constituição.
Sobre o autor :
Rodrigo Pires da Cunha Boldrini é professor de Direito Constitucional na Faculdade Max Planck de Indaiatuba que, juntamente com a Faculdade de Jaguariúna e a Policamp, integra o Grupo Pólis Educacional. É bacharel em Direito pela UNESP. Especialista em Direito Público. Mestrando em Direito do Estado na USP.
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Letícia Benvenutti, advogada do escritório Gaia Silva Gaede & Associados, de Curitiba/PR.
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