Juiz de Fortaleza/CE condena banco ABN AMRO Real a indenizar cliente por débito indevido
Consta nos autos que, em outubro de 2003, M.X.P. procurou o banco para renegociar uma dívida referente a dois cartões de crédito Real Visa. O requerente possuía um débito no valor total R$ 386,46, que foi reduzido, através de acordo, para R$ 342,54.
Segundo o autor da ação, mesmo após o pagamento da quantia, o banco passou a debitar de sua conta corrente, em várias parcelas e sem sua autorização, a diferença em relação à dívida original, chegando mesmo a ultrapassar aquele valor, cobrando indevidamente a quantia de R$ 107,60.
M.X.P. argumentou, no processo, que "como foi feito um acordo bilateral e o banco apresentou o valor de R$ 342,54 para realização do acordo, perdeu o direito de cobrar o valor integral". Além do ressarcimento, ele requereu indenização por danos morais devido ao "constrangimento, humilhação e ofensa à honra e à dignidade, além dos tormentos que enfrentou em razão da conduta do réu".
O banco alegou que não houve a intenção de causar dano ao cliente e que os débitos teriam sido autorizados por ele.
Na decisão, o juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros considerou que "o fato material e concreto é que os débitos lançados eram indevidos, ultrapassando o valor que o requerente devia efetivamente ao banco". O magistrado fixou a indenização em R$ 4.607,60, sendo R$ 107,60 referente aos danos materiais, e R$ 4.500 relativos aos danos morais.
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