Lucros
SDI - 1 do TST aprova norma de banco que garante aos aposentados participação dos lucros
Quando julgaram recurso da empresa, os ministros da 4ª turma concluíram que o artigo 56 do regulamento de pessoal do Banespa prevê a extensão desse benefício aos aposentados. De acordo com o regulamento, as gratificações originárias dos lucros, pagas semestramente, incluem os empregados inativos, podendo haver a compensação delas "por outra de idêntica natureza, prevista em lei ou norma coletiva, ou que venham a ser instituídas". Assim, para a 4ª turma, que confirmou julgamento anterior do TRT da 2ª região, essas gratificações teriam a mesma natureza jurídica da parcela de participação dos lucros aprovados pela convenção coletiva, o que garantiria o seu pagamento também aos aposentados.
Na análise da questão na SDI-1, ao não conhecer o recurso do Banespa, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, concluiu que "diante da existência de previsão expressa na norma interna da empresa no sentido de que devida a participação dos lucros e resultados aos aposentados (...), a decisão confirmada pela turma revela consonância com o entendimento consagrado na Súmula 51 do TST, visto que tal condição beneficia incorporação ao patrimônio jurídico dos autores".
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Processo Relacionado : RR-761186-89.2001.5.02.5555 - clique aqui.
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Fonte : TST
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