Sorteio de obra
"Uma das experiências mais singulares e extraordinárias na História da Humanidade, seja sob o ponto de vista econômico, sociológico, histórico, cultural ou religioso, terá sido a redução dos Povos Guaranis, pelos Padres Jesuítas, nos séculos XVII e XVIII, abrangendo parte do território brasileiro, no Rio Grande do Sul, especialmente onde hoje se situa a “Região Missioneira”, Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, República Oriental do Uruguai, juntamente com outras Reduções em territórios hoje República Argentina e República do Paraguai.
Uma das dificuldades que o estudioso contemporâneo enfrenta é o desencontro de posições políticas, religiosas e ideológicas sobre esta original experiência social. Interessante notar que este complexo geográfico veio a constituir o berço do Mercosul.
No correr dos anos, as Reduções Jesuíticas do Paraguai (incluindo-se aqui as localizadas em território sul-rio-grandense) constituíram-se em farto alimento para infindáveis polêmicas, entre panegiristas e detratores, subordinadas a posições religiosas, políticas, filosóficas e sociais divergentes.
O projeto social desenvolvido foi execrado por alguns, que viram nas Reduções um exemplo de teocracia e comunismo opressivos, enquanto louvado por outros, que viam no projeto a afirmação das virtudes de uma volta aos princípios do cristianismo primitivo, capaz de trazer a felicidade ao Homem, independentemente de riquezas materiais.
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A idéia central deste trabalho será o enfoque das relações de trabalho nas Reduções Jesuíticas, entre os índios Guaranis. Dada a originalidade dessas relações, impossível uma abordagem sobre esse tema central, sem uma notícia, ainda que resumida, sobre os antecedentes históricos e a realidade social, política, religiosa e cultural que oportunizou essa notável experiência nos séculos XVII e XVIII, numa vasta região que abrange parte da Argentina, Uruguai, Paraguai e Brasil, bem como das circunstâncias que desencadearam sua degradação e final destruição.
Tratava-se de um projeto social fundado em idéias que se constituíam na antítese do reinante capitalismo individualista, alicerçado sobre propriedade privada e o acúmulo de riquezas considerado alguns dos objetivos máximos da vida, no qual os indígenas, pela sua cultura, não teriam condições de desenvolver.
Nada de novo trará o presente trabalho, não destinado aos eruditos historiadores e pesquisadores da História Missioneira, mas, tão-somente, uma contribuição aos iniciantes no desvendar da nossa história das relações do trabalho, em solo pátrio.
Ao ser abordada a fixação de uma jornada de trabalho mínima, nossos Mestres do Direito do Trabalho, hoje, em suas respectivas salas de aula, divagam longamente sobre o início da luta por tal direito, em regiões estrangeiras, esquecendo-se de que nos Sete Povos das Missões, no Rio Grande do Sul, por um século e meio, a jornada de trabalho nas Reduções não ultrapassava, normalmente, às 7 horas diárias. Desenvolveram um plano de seguridade social a fazer inveja aos planos de seguridade social no presente, e um plano de formação profissional bem-sucedido, sem dúvida o mais bem-sucedido em terras americanas. Tudo com uma característica inusitada: não havia circulação de dinheiro.
Como foi organizado o trabalho indígena nas Reduções, as atividades abrangidas pelo trabalho, a retribuição pelo trabalho desenvolvido individualmente, o sustento da comunidade pelo trabalho coletivo, o desenvolvimento de um sistema de trabalho solidário para obtenção de reservas, tanto para manutenção de todos os habitantes de cada Redução como para obtenção de recursos com os excedentes, a planificação da economia e sua centralização, o esforço para dotar a Comunidade com um plano de formação profissional e, finalmente, a concretização de um sistema, que hoje chamaríamos de seguridade social, garantindo uma vida digna para os enfermos, idosos e mulheres necessitadas, são, todos, aspectos assaz interessantes, capazes de despertar o interesse do juslaboralista moderno." O autor
Sobre o autor :
Reginald Felker é advogado. Ex-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT.
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Renato Pereira, da Sociedade Meridional de Educação – SOME, de Porto Alegre/RS
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Curiosidades
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Estatuto do Índio e legislação
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A data
O Dia do Índio, 19 de abril, foi criado pelo presidente Getúlio Vargas através do decreto-lei 5540 de 1943, e relembra o dia, em 1940, no qual várias lideranças indígenas do continente resolveram participar do Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, realizado no México.
Eles haviam boicotado os dias iniciais do evento, temendo que suas reivindicações não fossem ouvidas pelos "homens brancos".
Durante este congresso foi criado o Instituto Indigenista Interamericano, também sediado no México, que tem como função zelar pelos direitos dos indígenas na América.
O Brasil não aderiu imediatamente ao instituto, mas após a intervenção do Marechal Rondon apresentou sua adesão e instituiu o Dia do Índio no dia 19 de abril.
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