Suspenso
Justiça suspende leilão da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte
O juiz concedeu a liminar ao apreciar um das duas ações civis públicas ajuizadas pelo MPF, que argumenta que a construção viola vários dispositivos da legislação ambiental, inclusive que faltam dados conclusivos. A decisão é passível de recurso perante o TRF da 1ª região.
Campelo determinou que vários órgãos do governo não tomem medidas que ensejem a realização do leilão. No caso do Ibama, Campelo pede que seja expedida nova licença prévia antes que seja regulamentado o artigo 176 da CF (clique aqui).
O dispositivo está relacionado à pesquisa e à lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais desses recursos em todo o país. Caso haja desobediência, a multa estipulada ao Ibama é de R$ 1 milhão, a ser aplicada, separadamente, ao próprio órgão e ao servidor que descumprir a decisão.
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