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Yahoo indenizará jovem que teve intimidade exposta na internet

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC condenou a Yahoo do Brasil ao pagamento de indenização de R$ 20 mil, em favor de uma jovem que teve fotos de seu relacionamento amoroso com um ex-namorado expostas na internet.

10/4/2010


Indenização

TJ/SC - Yahoo indenizará jovem que teve intimidade amorosa exposta na internet

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC condenou a Yahoo do Brasil ao pagamento de indenização de R$ 20 mil, em favor de uma jovem que teve fotos de seu relacionamento amoroso com um ex-namorado expostas na internet.

A decisão da Câmara reduziu a condenação imposta em 1º grau, que havia fixado indenização cinco vezes maior que a concedida agora. Em ambas as instâncias, porém, as fotos foram reconhecidas como ofensivas à honra e à imagem da jovem, por mostrar momentos de sua intimidade com o ex-namorado.

No recurso que interpôs no TJ, a Yahoo do Brasil alegou ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa, ainda que não tenha negado a existência da página disponibilizada na internet com fotos constrangedoras.

A empresa sustentou que o responsável pela criação da página – não identificado no processo – utilizou-se de recursos oferecidos pela Yahoo! internacional, com sede nos Estados Unidos, e, por meio dela, montou e colocou na rede tal material.

O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da apelação, analisou a questão por outro prisma. Para ele, a Yahoo do Brasil, empresa constituída sob as leis brasileiras, explora o serviço de provedor em parceria com a matriz norte-americana.

A filial brasileira, aliás, detém 10% de participação acionária na sociedade. Nessa linha, o magistrado entende que a Yahoo do Brasil nada mais faz do que se aproveitar dos serviços e do prestígio da matriz, no intuito de obter para si idêntico sucesso comercial.

Não é possível, para Heil, que a empresa usufrua das vantagens sem assumir o ônus de suportar as consequências danosas de tal cooperação.

Para a redução do valor da indenização, os desembargadores consideraram o fato de a jovem ter tirado as fotos por livre e espontânea vontade, sem qualquer precaução contra possível e previsível utilização em outro contexto. A decisão foi unânime.

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