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Juízes que exercem a docência devem informar atividade às corregedorias e ao CNJ

Os juízes maranhenses que também possuem a atividade de professor em colégios e universidades públicas ou particulares têm prazo de cinco dias para informar a situação à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, incluindo dados sobre a instituição, as disciplinas e o horário das aulas ministradas. As informações devem ser enviadas, por e-mail, à Divisão de Pessoal da CGJ.

27/3/2010


Prazo

Juízes que exercem a docência devem informar atividade às corregedorias e ao CNJ

Os juízes maranhenses que também possuem a atividade de professor em colégios e universidades públicas ou particulares têm prazo de cinco dias para informar a situação à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, incluindo dados sobre a instituição, as disciplinas e o horário das aulas ministradas. As informações devem ser enviadas, por e-mail, à Divisão de Pessoal da CGJ.

Em ofício-circular aos magistrados de 1º grau, o corregedor Antonio Guerreiro Júnior esclarece que o pedido se fundamenta no Processo 10724/2010 do Tribunal de Justiça do Estado e na Resolução 34/2007 do CNJ, que destaca (no parágrafo único do artigo 1º): "o exercício da docência pressupõe compatibilidade entre os horários fixados para o expediente forense e a atividade acadêmica, o que deverá ser comprovado perante o Tribunal".

A resolução do CNJ também abrange magistrados do 2º grau. Em ofício-circular do último dia 17, o presidente do TJ/MA, Jamil Gedeon, solicita aos desembargadores do tribunal que informem se exercem a docência e, em caso positivo, que incluam informações complementares sobre a atividade. No ofício, Gedeon faz referência a despacho do presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, do último dia 24 de fevereiro, em que requisita a relação nominal de magistrados na referida situação.

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Fonte : CNJ

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