Citação postal
Nova súmula do STJ exige aviso de recebimento quando citação for por correio
A Súmula 429 ficou com a seguinte redação: "A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento". Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. Não tem poder vinculante, mas de orientação. É uma posição que deverá ser adotada em julgamentos nas demais instâncias da Justiça Federal e dos estados.
A referência legal da nova súmula são os artigos 215 e 223 do CPC (clique aqui). Assim, a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente.
Desde 1996 esta posição vem sendo adotada. Os ministros também consideraram dez precedentes das Turmas julgadoras do STJ a respeito do tema e um caso julgado na Corte Especial, todos relativos a pessoa física. O precedente analisado pela Corte Especial foi a julgamento em 2005.
Naquele caso, o relator foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que analisou a hipótese de divergência entre julgados de órgãos do STJ. O ministro destacou a pessoalidade que deve revestir o ato da citação. A posição eleita foi a de não ser suficiente a entrega da correspondência no endereço do citando, devendo o carteiro entregar a carta diretamente ao destinatário, de quem deve colher a assinatura no recibo.
Quando a citação é para uma pessoa jurídica, em geral as empresas têm setores destinados exclusivamente para o recebimento desse tipo de comunicação, mediante protocolo. No entanto, tratando-se de pessoa física, é preciso considerar a deficiência dos chamados serviços de portaria nos edifícios e condomínios.
Para os ministros, não se pode ter como presumida a citação dirigida a uma pessoa física quando a carta citatória é simplesmente deixada em seu endereço, com qualquer pessoa, seja o porteiro ou qualquer outra que não efetivamente o citando.
De acordo com o precedente da Corte Especial, o ônus da prova para a demonstração da validade da citação é do autor, e não do réu. "Portanto, não sendo do réu a assinatura no aviso de recebimento, cabe ao autor demonstrar que, por outros meios ou pela própria citação irregular, teve aquele conhecimento da demanda".
________________
____________
-
26/3/10 - 1ª seção do STJ aprova súmula sobre incidência de ISS para serviços bancários - clique aqui.
-
24/3/10 - Nova súmula do STJ pacifica entendimento sobre incidência da Cofins nas locações de bens móveis - clique aqui.
-
8/3/10 - Corte Especial do STJ aprova, por unanimidade, seis súmulas sobre temas variados - clique aqui.
-
19/12/09 - Súmulas do STJ publicadas em 2009 - clique aqui.
27/11/09 - 1ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.
27/11/09 - 2ª seção do STJ dá nova redação à Súmula 323 - clique aqui.
27/11/09 - Súmula 410 do STJ pacifica questão sobre prévia intimação pessoal do devedor - clique aqui.
7/11/09 - Últimas súmulas aprovadas pelo STJ - clique aqui.
4/11/09 - 1ª seção do STJ aprova quatro novas súmulas - clique aqui.
29/10/09 - 2ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.
29/9/09 - 1ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.
25/9/09 - 1ª seção do STJ edita cinco novas súmulas - clique aqui.
2/6/09 - STJ edita duas novas súmulas - clique aqui.
30/5/09 - STJ aprova súmula que permite juros superiores a 12% ao ano – clique aqui.
-
5/2/10 - STF suspende publicação de nova súmula vinculante sobre partilha do ICMS para melhor exame - clique aqui.
-
3/2/10 - STF edita três novas súmulas vinculantes sobre matéria tributária - clique aqui.
-
23/12/09 - STF tem 27 súmulas vinculantes editadas - clique aqui.
-
17/12/09 - Prisão civil de depositário infiel e progressão de regime em crime hediondo são tema de duas novas súmulas vinculantes - clique aqui.
-
3/12/09 - STF aprova três novas Súmulas Vinculantes - clique aqui.
-
10/11/09 - STF tem 21 súmulas vinculantes editadas - clique aqui.
-
30/10/09 - STF aprova cinco novas súmulas vinculantes - clique aqui.
-
27/6/09 - STF tem 16 súmulas vinculantes editadas - clique aqui.
-
29/3/09 - Ministro do STF apresenta sugestão de Súmula Vinculante sobre GDASST para inativos - clique aqui.
-
7/3/09 – STF - Sociedade já pode participar de processo de edição de Súmulas Vinculantes – clique aqui.
-
28/2/09 - STF: Pedido contra Súmula Vinculante das algemas é reautuado como PSV – clique aqui.
-
19/2/09 - STF editará súmula vinculante sobre gratificação para servidores inativos – clique aqui.
-
3/2/09 - STF edita Súmula Vinculante que permite acesso de advogado a inquérito policial sigiloso – clique aqui.
-
3/1/09 - STF editou 10 súmulas vinculantes em 2008 – clique aqui.
-
11/12/08 - Resolução editada pelo STF regula o processamento de súmulas – clique aqui.
-
26/9/08 - STF recebe proposta de Súmula Vinculante sobre acesso de advogados a inquéritos sigilosos – clique aqui.
-
11/9/08 - STF editará súmula vinculante sobre inconstitucionalidade da norma que ampliou a base de cálculo da Cofins – clique aqui.
-
1/9/08 - Súmulas vinculantes já aprovadas pelo STF – clique aqui.
-
14/8/08 - 11ª Súmula Vinculante limita o uso de algemas a casos excepcionais – clique aqui.
______________