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STJ suspende processos sobre cobrança de pulsos excedentes da telefonia

STJ suspende todos os processos sobre cobrança de pulsos excedentes da telefonia até julgamento final da matéria. A Telemar argumenta que terá de arcar com prejuízos expressivos se tiver que restituir os valores enquanto a causa não for definitivamente julgada.

26/3/2010


Telefonia

1ª seção do STJ suspende processos sobre cobrança de pulsos excedentes da telefonia

A 1ª seção do STJ, com fundamento no artigo 2º da resolução 12/09 (clique aqui), da própria Corte, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis estaduais relativos à legalidade da cobrança de pulsos excedentes pelo uso de serviços de telefonia fixa e também dos que discutem a ausência de discriminação das ligações na conta telefônica, até que ocorra o julgamento final da matéria que irá uniformizar a questão.

O tribunal aprovou a resolução 12/09, dispondo sobre o processamento do recurso das reclamações destinadas a solucionar divergências entre decisões proferidas por turma recursal estadual e a jurisprudência da própria Casa. Desse modo, a primeira turma entendeu que a reclamação apresentada pela Telemar Norte Leste S/A, pedindo a suspensão de todas as ações em que se discuta a questão da cobrança de pulsos excedentes, é válida, uma vez que deve prevalecer o que foi decidido no julgamento do recurso especial 1.074.799/MG, submetido ao rito dos processos representativos da controvérsia (artigo 543-C do CPC - clique aqui).

A Telemar está sofrendo várias derrotas nas turmas recursais estaduais. Nessa instância, a empresa já foi condenada a restituir os valores pagos a título de pulsos excedentes, em razão da ausência de discriminação das ligações realizadas pelo cliente na conta de telefone. A condenação se baseia na ofensa ao princípio da transparência determinado pelo CDC (clique aqui).

Inconformada, a Telemar recorreu ao STJ, alegando que os julgados das turmas recursais estão em dissonância com o decidido pela Corte Superior por meio do rito dos processos representativos da controvérsia. A defesa da empresa sustenta que terá de arcar com prejuízos expressivos se tiver que restituir os valores enquanto a causa não for definitivamente julgada, pois poderá não receber a justa remuneração pelos serviços prestados.

De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso no STJ, o STF firmou o entendimento de que é viável, em caráter excepcional, o ajuizamento da reclamação constitucional estabelecida no artigo 105 da CF/88 (clique aqui), "devido ao risco de se consolidar decisões proferidas à luz da legislação infraconstitucional federal contrária à jurisprudência do STJ, a quem cumpre o dever constitucional de uniformizá-la". Portanto, cabe a reclamação da Telemar Norte Leste para fazer prevalecer, até a criação da turma de uniformização dos juizados especiais estaduais, a jurisprudência do STJ na interpretação da legislação infraconstitucional.

Segundo o ministro relator, a natureza das relações envolvendo as empresas de telefonia e consumidores, tal como a celeridade do rito dos juizados especiais, permite inferir o risco de a decisão contestada e outras análogas virem a atingir o patrimônio da reclamante. "Por isso, defiro a liminar para suspender o ato impugnado e a tramitação dos processos cuja controvérsia seja relativa à cobrança de valores pagos a título de pulsos excedentes, em razão da ausência de discriminação das ligações realizadas por cliente de empresa de telefonia, relativamente ao período anterior a 1 de agosto de 2007, quando passou a ser exigido das concessionárias o detalhamento de todas as ligações na modalidade local", afirma.

  • Processos Relacionados :

Rcl 3976 - clique aqui

Rcl 3914

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