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Sindicato dos Trabalhadores de SP divulga nota de esclarecimento sobre empréstimo consignado

24/3/2010


Esclarecimento

Sindicato dos Trabalhadores de SP divulga nota de esclarecimento sobre empréstimo consignado

O Sindicato considera importante deixar claro para todos os trabalhadores da prefeitura que a liminar deferida pelo desembargador do TJ/SP não restringe aos sócios e não sócios a ação na qual o SINDSEP luta em impedir a exclusividade concedida pela prefeitura ao BB, a decisão é para todos os trabalhadores e trabalhadoras do município de São Paulo.

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O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – SINDSEP, considera muito importante esclarecer para TODOS os trabalhadores da Prefeitura, que a Liminar deferida pelo Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, não restringe aos sócios e não sócios a ação na qual o SINDSEP luta em impedir a exclusividade concedida pela Prefeitura ao Banco do Brasil, a decisão é para TODOS OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO.

Em virtude dessa liminar, o Prefeito Gilberto Kassab, fez publicar no dia 04 de março de 2.010, um comunicado por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, alegando que somente os servidores municipais sindicalizados ao SINDSEP teriam o direito de realizar o empréstimo consignado em instituição financeira, tentando “inverter” o jogo e colocar o SINDSEP como “vilão” desta história.

A verdade é que a posição do SINDSEP foi e continua sendo pelo direito de escolha do trabalhador!

Ressaltamos que a decisão judicial ainda é provisória e pode mudar a qualquer momento.

O Departamento de Recursos Humanos da Municipalidade de São Paulo, leva em média 30 (trinta) dias para consignar o devido desconto da mensalidade sindical.

Esclarecemos ainda que ao SINDSEP cabe apenas o papel de filiar o (a) trabalhador (a) e não a de garantir o empréstimo.

Por fim, com relação aos trabalhadores das Autarquias Hospitalares, IPREM, Serviço Funerário e HSPM, além dos trabalhadores que pagam suas mensalidades através de débito em conta corrente ou na entidade, também não recebemos nenhuma instrução do DRH sobre o procedimento que será adotado, já que estes não pertencem ao sistema E-CONSIG.

Atenciosamente,

DIRETORIA/SINDSEP

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