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Justiça do Trabalho tem competência para cobrar contribuição de Seguro de Acidente de Trabalho resultado de sentenças

A Justiça do Trabalho tem competência para cobrar o percentual do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) devido em decorrência de suas sentenças. Isso de acordo com decisão da 3ª turma do Tribunal do Trabalho ao rejeitar recurso da Telemar Norte Leste S/A.

23/3/2010


Cobrança

Justiça do Trabalho tem competência para cobrar contribuição de Seguro de Acidente de Trabalho em decorrência de suas sentenças

A JT tem competência para cobrar o percentual do Seguro de Acidente do Trabalho devido em decorrência de suas sentenças. Isso de acordo com decisão da 3ª turma do Tribunal do Trabalho ao rejeitar recurso da Telemar Norte Leste S/A. A Telemar queria alterar julgamento do TRT da 19ª região que reconheceu a competência em questão para cobrar a contribuição empresarial referente ao SAT. "À luz do art. 114, VIII, da Carta de 1988, extrai-se que a competência da Justiça Laboral (do Trabalho) é para executar as contribuições sociais relativas às sentenças que proferir, portanto, denota-se uma competência ampliativa, acolhendo as contribuições de terceiros".

Ao analisar recurso da Telemar, a relatora na 3ª turma do TST, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, confirmou a decisão do TRT. "O SAT (...) destina-se à seguridade social, precisamente ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (de trabalho) decorrente dos riscos ambientais do trabalho, à luz dos arts. 11 e 22 da lei 8.212/91 (clique aqui) e 201 e 202 do decreto 3048/99 (clique aqui)".

De acordo com a relatora, a Constituição garante a competência da JT "para a 'execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais ...,' nos termos do inciso VIII do art. 114 da Lei Maior (EC 45/04 - clique aqui)". Assim, estaria reconhecida a competência constitucional para a cobrança do SAT como "contribuição social".

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