Cobrança
Justiça do Trabalho tem competência para cobrar contribuição de Seguro de Acidente de Trabalho em decorrência de suas sentenças
Ao analisar recurso da Telemar, a relatora na 3ª turma do TST, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, confirmou a decisão do TRT. "O SAT (...) destina-se à seguridade social, precisamente ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (de trabalho) decorrente dos riscos ambientais do trabalho, à luz dos arts. 11 e 22 da lei 8.212/91 (clique aqui) e 201 e 202 do decreto 3048/99 (clique aqui)".
De acordo com a relatora, a Constituição garante a competência da JT "para a 'execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais ...,' nos termos do inciso VIII do art. 114 da Lei Maior (EC 45/04 - clique aqui)". Assim, estaria reconhecida a competência constitucional para a cobrança do SAT como "contribuição social".
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Processo Relacionado : RR 48400-10.2005.5.19.0004 - clique aqui.
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