".Jus"
TV Justiça inaugura canal educativo
A TV Justiça consolida hoje, dia 23, mais um passo na era digital com a inauguração do canal ".Jus" (Ponto Jus), voltado para a veiculação de conteúdo educacional. A inauguração será realizada pelo ministro Gilmar Mendes.
Segundo a coordenadora da TV Justiça, Giovana Cunha, a emissora pública do judiciário brasileiro sai na frente ao inovar como a primeira TV digital a operar em Brasília. "É uma ação de cidadania", resume ao afirmar que o papel da TV pública é levar conhecimento para as pessoas. Ela acrescenta que, com a multiprogramação possibilitada pela transmissão digital, o cidadão "poderá ter acesso ao ensino jurídico de qualidade sem sair de casa e ainda podendo se programar para assistir aos programas preferidos".
Serão dois tipos de conteúdo: programação tradicional da TV Justiça (atualmente disponível em canal aberto e nos canais por assinatura) e a programação educativa do ".Jus".
Entre os atuais programas educativos que poderão ser retransmitidos pelo ".Jus" estão o Saber Direito, Caderno D, Apostila e Aula Magna. A maior parte dos pedidos de reprise que a TV recebe por meio do canal "Fale Conosco", segundo a coordenação, diz respeito aos programas educativos. Em 2008 houve um aumento superior a 51% para a reapresentação de programas relacionados à faixa educativa da TV Justiça.
"Com a multiprogramação, as pessoas poderão ter contato com grandes mestres do Direito e ter uma aula de cidadania, como em qualquer grande universidade do país", ressalta a coordenadora da emissora que se diz gratificada com os resultados dos trabalhos.
Sinal
O sinal do ".Jus" subirá para o satélite Brasilsat C2 em conjunto ao sinal da TV Justiça. Os IRDs à disposição das operadoras de TV a cabo também poderão recebê-lo. Contudo, se necessário, serão encaminhados novos receptores digitais para que as operadoras não tenham ônus. As transmissões experimentais do novo canal tiveram início em 22 de fevereiro deste ano e, a partir desta terça-feira, o novo canal passará a funcionar em definitivo.
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Fonte : STF
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