Portaria 456
Ministério da Justiça regulamenta procedimentos da Secretaria de Direito Econômico
O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, editou a Portaria do Ministério da Justiça nº 456, de 15 de março de 2010, que regulamenta as diversas espécies de processos administrativos previstos na lei 8.884, de 11 de junho de 1994 (clique aqui), para apuração, prevenção e repressão de infrações contra a ordem econômica, no âmbito da Secretaria de Direito Econômico. A nova portaria, que substitui a antiga Portaria MJ nº 4, de 5 de janeiro de 2006, foi publicada hoje no Diário Oficial da União e entrará em vigor contados 30 dias de sua publicação.
A Portaria MJ nº 456/2010 é resultado das contribuições recebidas pela Secretaria de Direito Econômico por ocasião da Consulta Pública SDE nº 16/2009 (clique aqui). Entre as contribuições, estão as apresentadas pela American Bar Association, Abranet, CESA, International Bar Association, Ibrac, Mundie Advogados e OAB/SP.
A nova portaria objetiva trazer mais transparência, previsibilidade e segurança jurídica para os administrados.
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Para acessar o texto da nova Portaria, clique aqui.
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