Nota Pública
1. O bárbaro crime contra a religiosa foi rapidamente elucidado pelas instituições locais. A Justiça Estadual respondeu com eficiência às demandas policiais e está adotando todas as medidas necessárias para apurar as circunstâncias do crime e punir os responsáveis.
2. Em visita à região, a AMB pôde constatar que a Justiça Estadual e todos os órgãos ligados à segurança pública estão plenamente aptos para tratar da questão. O deslocamento da competência originária, apesar da gravidade e repercussão do episódio, não se justifica constitucionalmente e causará, caso se concretize, prejuízos à agilidade do processo pela ausência da Justiça Federal na região do crime.
3. O deslocamento de competência de crime já solucionado pela polícia configura afronta ao princípio do juiz natural e remonta aos tempos, felizmente já superados, em que o órgão acusador escolhia o juízo para a tramitação da causa.
4. A AMB confia plenamente na atuação da Justiça Estadual e repudia toda e qualquer insinuação que parta do pressuposto de que a Justiça Federal se alinhará às soluções pré-concebidas pelos setores que pugnam pela federalização.
Brasília, 6 de Março de 2005
Rodrigo Collaço
Presidente
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