Migalhas Quentes

Advogados desrespeitados por magistrados protestam

O Boletim da AASP nº 2409

7/3/2005

 

 

Advogados desrespeitados por magistrados protestam

 

O Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo, nº 2409, que circula nesta semana (7 a 13/3), publica editorial com o título “Advogados e Magistrados”, no qual a Entidade protesta contra o constante desrespeito de magistrados e desembargadores em não receber advogados. A AASP afirma que a prática contraria a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8906/74, Art. 7º, VIII) e, por considerar tal atitude um desrespeito à dignidade do advogado, conclama seus associados a apontar os magistrados que se neguem a recebê-los. Com mais de 60 anos de existência, o Boletim da AASP é uma publicação semanal distribuída a todos os associados. Sua tiragem atual é de 85 mil exemplares. Leia o editorial:

 

ADVOGADOS E MAGISTRADOS

 

Não é mais suportável que ainda hoje haja magistrados que se neguem a receber advogados. A forma da recusa ocorre por diferentes modos: alguns, mais diretos, simplesmente mandam avisar que não recebem os advogados; outros colocam empecilhos diversos, adiando o encontro, até que este se faça completamente inútil. A situação se verifica sobretudo com desembargadores cujos gabinetes se situam no chamado "Paulistão", local em que os advogados são barrados já na porta de entrada.

 

Qualquer que seja a razão da negativa, contudo, o fato é que ela constitui um desrespeito aos advogados, que têm o direito de ser recebidos, não bastasse o fato de serem cidadãos, que agem no estrito desempenho de sua atividade profissional. A AASP é frontalmente contrária a essa prática.

 

Antes de expor os já decantados preceitos legais, os quais impõem ao magistrado receber os advogados, cumpre analisar a postura daquele que se recusa a tanto. Trata-se, sem dúvida, de atitude arrogante, que não leva em consideração o fato de o advogado ser indispensável à administração da Justiça. Se procura falar com um juiz ou desembargador, por certo que não é por outra razão que não o exercício de sua profissão. Assim, o advogado não age em nome próprio, nem por mera vaidade ou futilidade. Defende os interesses de seu cliente e, nessa qualidade, tem o direito de ser ouvido por aquele que apreciará o seu pedido, o qual, só se assim proceder, estará exercendo de forma correta a atividade jurisdicional.

 

Não faltam preceitos legais a justificar a imediata mudança de atitude daqueles que se negam a receber os advogados. A Lei Orgânica da Magistratura determina que o magistrado trate o advogado com urbanidade, devendo atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência (Lei Complementar nº 35/79 - Art. 35, V). Além disso, o Estatuto do Advogado o autoriza a dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição (Lei nº 8.906/94, Art. 7º, VIII).

 

O fato é que a concepção de Justiça mudou. Hoje em dia ela não é mais sacralizada. A sociedade civil não aceita mais instituições voltadas para si mesmas, que não prestam contas de seus atos ou que se trancam em seus gabinetes. As discussões que vêm sendo travadas sobre a Reforma do Judiciário tiveram o condão de mostrar que a Justiça é vista como um bem cujo consumo é tão vital quanto energia, água ou saúde. E o magistrado, nesse contexto, é um funcionário, que tem deveres para com a sociedade. O Ministro da Justiça, manifestando-se sobre o assunto, já sugeriu que uma boa prática semântica seria abolir o vocábulo "autoridade" do nosso léxico e passar a usar "servidor público".

 

A AASP está firme na batalha pelo respeito e dignidade do advogado e conta com a colaboração de seus associados para apontar os magistrados que se negam a recebê-los.

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