Suspensão do Seguro Apagão
O escritório Siqueira Castro - Advogados Brasília, obteve liminar, em ação civil pública, movida pela Associação Nacional de Consumidores (ANDECO), contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) e a União Federal, suspendendo a cobrança do "encargo de capacidade emergencial" (Seguro Apagão), nas contas dos consumidores atendidos pelo Sistema Elétrico Nacional Interligado (SENI) - ou seja, contribuintes das regiões Centro Oeste, Nordeste e Sudeste -, "na proporção da capacidade de geração das usinas termelétricas transferidos para a região metropolitana de Manaus". "Significa que
Conforme determinação da ANEEL, novas usinas termelétricas estavam sendo transferidas para a região metropolitana de Manaus, área que não faz parte do SENI. O Escritório solicitou, também, que haja restituição do valor pago pertinente ao encargo emergencial, "relativamente à geração de energia elétrica oriunda das usinas termelétricas da Ceará Geração de Energia S.A., já transferidas para Manaus.”
"A lei nº 10.438/2002, que instituiu a cobrança do adicional tarifário - o seguro apagão - nas contas dos consumidores do Nordeste, Sudeste e Centro Oeste - integrantes do SENI, não previa o custeio de energia para outras áreas do país. Esta decisão da ANEEL fere o princípio da isonomia", assegura a advogada Christiane Pantoja, de Brasília.
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