Fatura
Empresas telefônicas têm limite para efetuar cobranças em SP e MS
As empresas Embratel e Intelig interpuseram recurso contra a decisão, alegando que não há prova incontestável do direito alegado e possibilidade de reversibilidade. Além disso, argumentavam que a não aplicação de medidas administrativas, como o envio do nome dos inadimplentes a serviços de proteção ao crédito como o SPC e o Serasa, trariam prejuízos às companhias telefônicas.
Uma resolução da Anatel permitia às operadoras apresentarem a cobrança num prazo de 90 dias para ligações de longa distância nacionais e 150 para as internacionais. A medida também determinava que as cobranças de serviços prestados após os prazos estabelecidos deveriam ser objeto de negociação entre a operadora e o assinante.
Em seu parecer, a procuradora regional da República Laura Noeme dos Santos criticou esse dispositivo, afirmando que ele favorece as empresas telefônicas em detrimento dos assinantes, permitindo "à prestadora transferir ao usuário o ônus da sua ineficiência".
Destacou, ainda, o impacto financeiro que essa cobrança tem no consumidor, que não sabe o quanto gastou enquanto não recebe sua fatura e não pode nem ao menos cobrar ligações feitas por terceiros. Lembrou, também, que "nenhuma garantia é assegurada ao consumidor de que haverá parcelamento dessa conta acumulada, ao menos em período idêntico ao atraso, como forma de evitar surpresas no orçamento", e que não há garantia da não incidência de juros.
A procuradora também criticou a Anatel, explicando que "é difícil visualizar a função e a posição adotada pela fiscalizadora e disciplinadora Anatel, uma vez que só benefícios foram concedidos às prestadoras, em desfavor aos usuários, em patente confronto com o Código do Consumidor".
Ela concluiu que "o atraso no envio das faturas torna-se um lucrativo negócio para as operadoras de telefonia, que recuperam os valores e até mesmo podem criar novos débitos, incidindo, ainda, juros e multas muitas vezes superior a melhor das aplicações financeiras do mercado".
A 4ª turma, por unanimidade, seguiu o parecer da procuradora e manteve a decisão de primeira instância.
Alcance da decisão
O MPF também pedia pela reconsideração de liminar do desembargador Federal Roberto Haddad que restringiu os efeitos aos consumidores de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Em seu agravo, a procuradora Laura Noeme dos Santos ressaltou que "a ação ajuizada envolve partes contratantes, individualizadas e definidas, ou seja, os consumidores de serviços telefônicos, devendo atingir todo o grupo de usuários e não somente os dos Estados de São Paulo e Mato Grosso".
No entanto, a 4ª turma infelizmente não atendeu ao pedido de reconsideração da liminar, e o novo prazo estabelecido vale apenas para os consumidores desses dois estados.
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Processos :
2003.03.00.007690-8
2003.03.00.007954-5
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