Eleições 2010
TSE aprova as últimas resoluções que vão orientar as Eleições 2010
Foram aprovadas as resoluções sobre doações por meio de cartão de crédito, voto em trânsito, voto dos presos provisórios; atos preparatórios, prestação de contas, registro de candidatos e redefinição do número de deputados Federais, estaduais e distritais.
Doações por meio de cartão de crédito
A resolução atende à lei 12.034/09 (clique aqui) especificamente no ponto que prevê doação para campanha eleitoral por meio de cartão bancário. O ministro Arnaldo Versiani afirmou que as contribuições recebidas por cartões de crédito e de débito devem observar os mesmos requisitos das demais contribuições.
De acordo com a resolução, as doações por meio do cartão de crédito e débito poderão ser feitas até o dia da eleição - inclusive na hipótese de segundo turno. No dia seguinte ao pleito, o mecanismo disponibilizado para arrecadação na internet deve ser tirado do ar.
A resolução deixa claro que só podem utilizar esse sistema as pessoas físicas e estabelece que não podem ser usados cartões corporativos (de empresas ou órgãos da administração pública) ou emitidos no exterior. Outro ponto especificado no texto reafirma o limite de doação, que é de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os partidos e candidatos devem emitir recibo eleitoral das doações, contendo o nome e o número de CPF do doador, entre outras informações.
Voto em trânsito
A resolução que trata do voto em trânsito permitirá que nas eleições deste ano, os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem solicitem a transferência provisória do título para uma das capitais dos Estados e, assim, votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República.
Esta mobilidade foi introduzida pela lei 12.034/09. Com a aprovação das regras pelo TSE, os cidadãos que forem votar em trânsito devem registrar-se, entre 15 de julho e 15 de agosto de 2010, indicando em qual das capitais estarão presentes, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições – dia 3 de outubro – e/ou, se for o caso, no segundo turno – dia 31 de outubro.
Voto dos presos provisórios
Em relação à resolução que dispõe sobre o voto de presos provisórios e de adolescentes em medida socioeducativa de internação, por exemplo, o ministro Ayres Britto afirmou que se trata de um aperfeiçoamento, pois o preso provisório não perdeu seus direitos políticos assim como o adolescente entre 16 e 18 anos que cumpre medida socioeducativa. "Por meio dessa resolução, estamos viabilizando esse direito dispondo de subseções eleitorais em cada um desses estabelecimentos", destacou.
Atos preparatórios
Aprovada a resolução sobre atos preparatórios, que trata dos procedimentos a serem adotados pela Justiça Eleitoral para as eleições deste ano.
Os ministros discutiram, mas rejeitaram, a possibilidade de modificação do cálculo para as sobras eleitorais nas eleições proporcionais. De acordo com uma sugestão do presidente da Corte, ministro Ayres Britto, a resolução deste ano deveria prever que os partidos políticos que não atingissem o quociente eleitoral pudessem participar da distribuição das sobras eleitorais. A maioria dos ministros rejeitou essa proposta.
Essa alteração deixaria de excluir, da distribuição da sobras, os partidos e as coligações que não atingiram o quociente eleitoral, disse o ministro Ayres Britto. Isso porque o Código Eleitoral (lei 4.737/65 - clique aqui) define que as vagas restantes da divisão do quociente partidário só podem ser divididas entre os partidos que alcançaram o quociente.
Para o ministro Ayres Britto, o dispositivo de 1965 que instituiu a exclusão partidária na partilha das sobras eleitorais é incompatível com a CF/88 (clique aqui). No seu entendimento, a regra viola o princípio da igualdade do voto e compromete a própria legitimidade do sistema proporcional brasileiro, tal como previsto na CF.
Para ele, o princípio das sobras prejudica os partidos que não alcançaram o quociente duas vezes e, da mesma forma, beneficia duas vezes os partidos que alcançaram. "Isso significa ignorar o conceito de democracia como governo da maioria respeitados os direitos da minoria", sustentou.
Prestação de contas
Por unanimidade, os ministros do TSE aprovaram a resolução que define novas regras para a arrecadação de recursos para a campanha eleitoral e também para a prestação de contas de partidos políticos, candidatos e comitês financeiros.
Uma das principais mudanças é a exigência de abertura de conta bancária específica do partido político para arrecadação de recursos eleitorais. Até hoje, a exigência de conta bancária específica com esse fim era somente em relação ao comitê financeiro e ao candidato.
Outra novidade é que os partidos terão de, 30 dias depois das eleições, informar à Justiça Eleitoral os recursos doados a candidatos e comitês financeiros, comunicando a origem de cada um deles.
Registro de candidatos
Outra resolução aprovada pelo TSE foi a que trata da escolha e do registro de candidatos que vão concorrer às Eleições 2010. A certidão criminal é um dos documentos exigidos no pedido de registro da candidatura. Uma das novidades da resolução é que, quando essa certidão for positiva, terão de ser apresentadas certidões de objeto e pé, com informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente contra o candidato.
As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral para que o eleitor possa consultar a situação criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet.
Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Caso não o faça, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no momento do pedido de registro.
Além das certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual ou do DF, da via impressa do requerimento de registro deverão constar a declaração de bens do candidato, comprovante de escolaridade, prova de desincompatibilização (de cargo ou função pública), quando for o caso, e fotografia recente do candidato.
Redefinição do número de deputados Federais, estaduais e distritais
O TSE aprovou a resolução que preserva, nas Eleições 2010, o número atual de representantes de cada Estado na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do DF.
Em razão da complexidade do tema, que abrange dispositivos da Constituição (artigo 45 e parágrafo 1º), do ADCT (artigo 4º, parágrafo 2º) e da LC 78/93 (clique aqui), os ministros da Corte decidiram preservar o mesmo texto da resolução do TSE sobre a composição da Câmara dos Deputados e das assembléias legislativas que vigorou nas eleições de 2006.
Relator da minuta de resolução, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que o tema de redefinição do número de cadeiras por Estado na Câmara dos Deputados esbarra na interpretação de artigo do Ato das Disposições Transitórias da CF/88 que assegura a irredutibilidade da atual representação dos Estados e do DF.
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