Intervenção Federal
Tramitam no STF 129 pedidos de intervenção Federal em 12 unidades da Federação
Os pedidos em sua maioria têm como órgão de origem os TJs dos Estados, o TST e o próprio STF. A maior parte trata da execução de sentença de precatórios, mas há pedidos sobre o não reajuste de remuneração de servidor público no Rio de Janeiro; pela intervenção no Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje) do DF e pelo descumprimento de ordem de reintegração de posse em benefício de produtores rurais no Pará.
A Constituição brasileira (clique aqui) preserva a autonomia de Estados, municípios e do DF, mas abre exceções para a intervenção da União em alguns casos como a manutenção da integridade nacional; para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; em caso de grave comprometimento da ordem pública; e para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
O instituto da intervenção Federal está previsto no inciso X do artigo 84 da CF. Segundo este dispositivo, compete privativamente ao presidente da República decretar e executar a intervenção Federal. O artigo 34 também da Constituição, elenca as exceções hipóteses em que a União pode intervir nos estados. Já a lei 8.038/90 (clique aqui) cria os procedimentos para o julgamento de processos perante o STJ e o STF, entre eles, o de intervenção Federal.
Conheça alguns casos
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Distrito Federal
O mais recente processo de IF (5179 - clique aqui) contra o DF foi protocolado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Segundo ele, a medida busca resgatar a normalidade institucional e a credibilidade das instituições do DF, após denúncias de corrupção em altos escalões do GDF e da Câmara Legislativa, que culminaram na decretação da prisão do governador, José Roberto Arruda, pelo STJ, e de outras quatro pessoas.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, solicitou informações ao Governo do Distrito Federal. No pedido, Roberto Gurgel faz um histórico do escândalo de corrupção no Distrito Federal desde o ano de 2009, com investigações relativas a crimes como fraude a procedimentos licitatórios, formação de quadrilha e desvio de verbas públicas.
O outro processo relacionado ao DF diz respeito ao pedido de intervenção (IF 4822 - clique aqui) no Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje), feito pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, em 2005. O pedido tem por base deliberação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) após exame de relatório elaborado por uma comissão especial que condenou a estrutura física e gerencial do CAJE.
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Rondônia
Também de autoria da Procuradoria Geral da República, tramita no STF o pedido de IF (5129 - clique aqui) contra o Estado de Rondônia, por violação a direitos humanos no presídio Urso Branco, em Porto Velho.
O pedido foi apresentado ao STF pelo então procurador-geral Antonio Fernando Souza, que classificou como uma "calamidade" a situação no presídio. Segundo ele, "nos últimos oito anos contabilizaram-se mais de cem mortes e dezenas de lesões corporais [contra presos], fruto de motins, rebeliões entre presos e torturas eventualmente perpetradas por agentes penitenciários".
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Alagoas
Em setembro do ano passado, o TJ/AL ajuizou no Supremo Tribunal Federal requisição de IF (5161 - clique aqui) contra o Poder Legislativo alagoano, considerando desobediência a decisão judicial que determinou o afastamento das funções do deputado estadual Cícero Paes Ferro. Segundo ação proposta pelo Ministério Público Estadual, ele é réu em quatro processos penais, dentre os quais um por porte ilegal e outro por homicídio. Para o Ministério Público, era imprescindível o afastamento do deputado para resguardar a regular instrução criminal e a própria Assembleia Legislativa.
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São Paulo
O processo de intervenção Federal que tramita há mais tempo no STF é a IF 695 (clique aqui), que trata de precatórios. A ação chegou à Corte em dezembro de 1998 e foi proposta por uma empresa contra o governo de São Paulo. O trâmite ainda não foi concluído pois o processo foi sobrestado para aguardar o julgamento final de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns 2362 - clique aqui e 2356 - clique aqui). O julgamento das ADIns já foi iniciado pelo Plenário e deve ser concluído com o voto do ministro Celso de Mello. As ADIns contestam o artigo 2º da EC 30 (clique aqui), que em 2000 determinou o pagamento de precatórios de forma parcelada.
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Fonte : STF
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