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Decisão que desobriga de cumprimento a instruções normativas da Anvisa não ficará restrita aos limites do DF

O desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro reconsiderou decisão anteriormente proferida no Agravo de Instrumento 2008.01.00.072065-0/DF para não mais restringir aos limites territoriais do DF os efeitos da decisão que desobrigava as associadas à Abrafarma do cumprimento das INs 9/2009 e 10/2009 e da resolução 44/2009, editadas pela Anvisa.

20/2/2010


Farmácias e Drogarias

Decisão que desobriga de cumprimento a instruções normativas da Anvisa não ficará restrita aos limites do DF


O desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro reconsiderou decisão anteriormente proferida no Agravo de Instrumento 2008.01.00.072065-0/DF para não mais restringir aos limites territoriais do DF os efeitos da decisão que desobrigava as associadas à Abrafarma do cumprimento das INs 9/2009 e 10/2009 e da resolução 44/2009, editadas pela Anvisa.


Assim, o desembargador manteve a íntegra da decisão do juiz de 1º grau. O relator acatou pedido de reconsideração formulado pela Abrafarma, sob o entendimento de que a Anvisa, tendo a sede no DF, ajuizou a ação no DF, conforme o art. 3º da lei 9.782/1999 (clique aqui), que criou a mencionada autarquia, mas que, por ser a Anvisa órgão regulador da atividade desenvolvida pelas farmácias e drogarias de todo o país, não seria razoável que suas normas valessem somente para alguns estabelecimentos.


Com esta nova decisão, segundo Sérgio Mena Barreto, presidente-executivo da Abrafarma, todas as farmácias e drogarias associadas às entidades nacionais ABRAFARMA, ABCFARMA, FEBRAFAR e ASSIFARMA podem comercializar produtos de conveniência e manter ao alcance do consumidor os medicamentos isentos de prescrição médica.

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Fontes : TRF da 1a região e Abrafarma

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