Migalhas Quentes

OAB/SP abre inscrições para compor o Quinto do TJ/SP

A OAB/SP abrirá inscrições, de 25 de fevereiro a 16 de março para os advogados interessados em concorrer a três vagas para desembargador do TJ/SP pelo Quinto Constitucional, classe dos advogados.

18/2/2010


Quinto

OAB/SP abre inscrições para compor o Quinto Constitucional do TJ/SP

No próximo dia 25/2 estarão abertas as inscrições para os advogados interessados em concorrer a três vagas para desembargador do TJ/SP pelo Quinto Constitucional, classe dos advogados. O prazo será até o dia 16/3.

Requisitos

Para concorrer à vaga, o advogado deve comprovar 10 anos de exercício profissional, apresentar currículo e termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, além de certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, entre outros requisitos, previstos no Edital.

Os advogados interessados podem se inscrever na sede da OAB/SP (Praça da Sé, 385, 9º andar).

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EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 2/2010

O Presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, tendo em vista os termos de ofício do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, faz saber a todos(as) os(as) advogados(as) que estão abertas as inscrições para as três vagas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reservadas ao Quinto Constitucional, Classe dos Advogados, devendo os pretendentes atenderem, para fins de inscrição, aos requisitos do artigo 6º, do Provimento nº 102/2004, do Egrégio Conselho Federal da OAB, que dispõe: Art. 6º O pedido de inscrição será instruído com os seguintes documentos:a) comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional (art. 5º), praticou, no mínimo, 05 (cinco) atos privativos de advogado, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas, ou de termos de audiências dos quais conste a sua presença; b) em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídicas (inciso II, artigo 1º, Lei 8.906/94), a prova do exercício será feita com a apresentação de cópias de pareceres exarados, de contrato de trabalho onde conste tal função ou de ato de designação para direção jurídica ou de contrato para prestação de serviços de assessoria ou consultoria; c) curriculum vitae, assinado pelo candidato, dele constando o endereço completo para correspondência e data de nascimento, cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho competente para a apreciação do pedido de inscrição; d) termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo; e) certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciárioque, em relação ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo, deverá ser expedida para fins judiciais, e certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se for o caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes. A votação das listas sêxtuplas obedecerá ao disposto no artigo 9º, do Provimento nº 102/2004: § 8º Serão incluídos na lista os seis candidatos que obtiverem maioria simples de votos, repetindo-se a votação caso um ou mais candidatos não obtenham a votação mínima. § 9º. Ocorrendo a hipótese de algum candidato não alcançar a votação mínima de cinqüenta por cento mais um dos votos dos presentes, será, na mesma sessão, realizada nova votação, que será renovada, ainda uma última vez, caso remanesça algum candidato que não obtiver o quorum mínimo exigido no parágrafo anterior. (PROPOSIÇÃO 005/2004/COP DE 17. 03.2004, aprovado em Sessão Plenária de 17.8.2004) NR*. § 10. Persistindo a insuficiência de votos, deverá ser reaberto o processo para a escolha dos candidatos às vagas remanescentes, publicando-se edital e adotando-se as demais formalidades previstas no artigo 2º e seguintes deste Provimento.

Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 9 de fevereiro de 2010, e no jornal O Estado de S.Paulo. A abertura das inscrições deverá efetivar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias, nos termos do § 1º, do artigo 2º, do Provimento nº 102/2004.

As inscrições deverão ser feitas na sede da OAB SP, na Praça da Sé, 385 - 9º andar.

São Paulo, 9 de fevereiro de 2010.

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente

EDITAL PUBLICADO NO DIA 9 DE FEVEREIRO DE 2010 NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CADERNO OAB, PAG 1 E 2, E NO JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO, PAG. A 8.

PRAZO PARA INSCRIÇÃO: DE 25 DE FEVEREIRO A 16 DE MARÇO DE 2010.

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