Garantia de emprego
8ª turma do TST não concede estabilidade para gestante em contrato de experiência com a Tim
Ela havia ajuizado ação reclamatória pedindo a estabilidade no emprego, sob a alegação de que estava grávida quando foi despedida. O pedido foi negado na sentença de 1ª instância, e a trabalhadora recorreu ao TRT da 9ª região, que reconheceu o direito, entendendo que a estabilidade é devida à gestante em qualquer tipo de contrato.
A Tim recorreu ao TST, mediante recurso de revista. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, concordou parcialmente com a empresa. Explicou que a empregada começou a trabalhar na Tim por meio de uma empresa prestadora de serviço e que só posteriormente a empresa telefônica a contratou pelo prazo de 90 dias e, ainda durante o período de experiência, a dispensou.
Segundo o entendimento da relatora, aprovado por unanimidade pela 8ª turma, a Tim, neste caso, deve responder apenas pelos créditos compreendidos entre a despedida da trabalhadora e o término do contrato, "porque, como é contrato de experiência, não é devido o pagamento da licença maternidade".
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Processo Relacionado : RR-2863200-54.2007.5.09.0013 - clique aqui.
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