Em obras...
STJ mantém decisão que autorizou obras de ampliação de shopping em SP
Dados do processo informam que o shopping possuía alvará para construção de um edifício de 26 andares, que foi suspenso devido à contaminação no solo, originária de antiga ocupação do local por posto de combustíveis. Inicialmente, a sentença suspendeu os efeitos do alvará, e posteriormente o TJ/SP determinou o prosseguimento da obra.
Insatisfeito com a decisão do TJ/SP, o município paulista recorreu ao STJ afirmando que a decisão geraria grave lesão à ordem pública, diante do risco da execução da obra em uma área contaminada que estaria sob investigação ambiental. Sustentou ainda que tal postura revela claro privilégio particular, pois interferiu no regular exercício do poder de polícia da administração pública, responsável por fiscalizar condutas ilícitas.
Ao examinar a questão, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que o pedido de suspensão somente seria válido se comprovado a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A alegação de dano ambiental devido à contaminação do solo não poderia prosperar.
Por fim, o ministro ressaltou que, conforme orientação da Corte, a suspensão de liminar não tem caráter substitutivo de recurso e que, por isso, as ilegalidades apontadas pela defesa não poderiam ser examinadas no pedido, devendo ser discutidas em ação própria.
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Processo Relacionado : SLS 1176 - clique aqui.
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