Adequação
CNMP instaura procedimentos para acompanhar programas de estágio no MP
Agora, por meio dos procedimentos de controle administrativo – um para cada MP Estadual, além dos MPs Federal, do Trabalho e Militar -, o CNMP vai verificar como cada unidade implementou a resolução. Os procedimentos serão distribuídos aos conselheiros.
De acordo com a Resolução 42/09, o estágio no MP deverá ter duração máxima de dois anos, consecutivos ou alternados, exceto quando se tratar de estágio de portador de necessidades especiais. O número de estagiários no quadro foi limitado: ele não pode ser superior ao dobro do número de membros em atividade, no caso da área jurídica, nem a 30% do total de servidores, na área administrativa.
Fica vedada a contratação de estagiário para trabalhar sob a supervisão ou orientação de membro ou servidor que lhe seja parente até terceiro grau, cônjuge ou companheiro. Os estagiários não podem exercer atividades concomitantes na advocacia ou em outro ramo do MP, nem cumprir programas de estágio no Judiciário ou nas Polícias Civil e Federal.
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