Licença-saúde
TJ/SP esclarece questão sobre licenças-saúde
A presidência do TJ/SP, com base nos dados fornecidos pela diretoria da Área Médica e Odontológica da Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos do Tribunal, apresentou esclarecimentos a respeito de supostas irregularidades na concessão de licença-saúde aos servidores.
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1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo conta atualmente com 43.980 servidores ativos.
2. No período de outubro de 2008 a setembro de 2009, 5.184 servidores obtiveram licença-saúde, depois de serem submetidos a exame médico pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, o que representa 11,78% da força de trabalho do Tribunal.
3. Os intervalos de dias de licença variaram de 5 dias até 365 dias.
4. Aproximadamente 54% das licenças não ultrapassaram o período de 60 dias, a significar que 2775 servidores, neste prazo máximo, reassumiram regularmente as suas funções, sendo certo que ao cabo de 180 dias outros 1003 servidores também voltaram às suas atividades normais, totalizando 70% de todas as licenças.
5. Acima do período de 180 dias permaneceram em licença-saúde apenas 1406 servidores, o que representa 3% do quadro de servidores do poder judiciário.
6. Por força do provimento nº 1.595/2008, do Conselho Superior da Magistratura, foi autorizado o credenciamento de médicos peritos para, em casos excepcionais, realizar inspeção médica em magistrados e servidores, visando à concessão de licença para tratamento de saúde e aposentadoria por invalidez, observadas as regras do regimento interno e da lei orgânica da magistratura nacional.
7. Por conta desta norma administrativa, foram credenciados médicos peritos de várias especialidades e iniciaram-se, em casos excepcionais e específicos, algumas inspeções médicas em magistrados e servidores.
8. Em agosto de 2009, a presidência do Tribunal de Justiça determinou a realização de perícias médicas em servidores afastados em licença-saúde há mais de 3 anos.
9. Apurou-se que cerca de 700 servidores encontravam-se nesta situação.
10. No dia 21 de setembro de 2009 iniciaram-se as perícias nestes servidores, convocando-se em média 86 por mês.
11. No período de 21 de setembro a 23 de dezembro de 2009 foram periciados 167 servidores, constatando-se que 99 deles já reuniam condições de reassumir as suas funções, 48 necessitavam, ainda, continuar afastados e 20 deveriam ser aposentados por invalidez.
12. Foi dentro deste universo de 167 servidores já periciados, que se encontrou o índice de 59% de retorno às funções e não do total de licenças concedidas durante todo o ano, como inicialmente divulgado.
13. Por fim, esclarece-se que não foram constatadas durante as inspeções médicas, fraudes aparentes que pudessem ensejar a abertura de processos administrativos disciplinares.
14. Apenas um caso foi encaminhado à comissão processante permanente, diante da própria declaração do servidor de que no período de licença exerceu outra atividade laborativa.
Era o que incumbia a esta Presidência informar para aclarar os fatos e restaurar a verdade.
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