Abertura do sigilo
STJ determina quebra de sigilo bancário e fiscal do governador Arruda, aliados e empresas
A quebra do sigilo, de acordo com o MPF, é essencial para a averiguação dos eventuais delitos investigados, "permitindo a visualização completa do comportamento financeiro dos envolvidos no caso", pois "existem indícios veementes de ocorrência de diversas infrações penais, como ressai do conjunto probatório constante dos elementos fornecidos pela autoridade policial e constantes do procedimento".
No despacho em que deferiu o pedido do MPF, o ministro Fernando Gonçalves afirma que a jurisprudência do STF admite a quebra de sigilo pelo Judiciário, que não tem caráter absoluto, desde que a providência seja necessária para a preservação de um outro valor com status constitucional, "no caso a probidade e a lisura administrativa pública no trato com os recursos financeiros advindos do esforço comum, representado pelas contribuições exigidas da população, através de tributos e exações".
Pessoas físicas e jurídicas :
José Roberto Arruda
Domingos Lamoglia
Fábio Simão
Omézio Pontes
José Luiz Vieira Valente
Eurides Brito da Silva
Leonardo Moreira Prudente
Gibrail Nabih Gebrim
Adler Assessoramento Empresarial e Representações Ltda (CNPJ 00.844.597/0001-50)
Vertax Consultoria Ltda (CNPJ 02.272.665/0001-80)
Info Educacional Ltda (CNPJ 01.581.001/0001-30)
Uni Repro Serviços Tecnológicos Ltda (CNPJ 56.811.086/0001-97)
Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda (CNPJ 03.043.631/0001-86)
CTIS Informática Ltda (CNPJ 01.644.731/0001-32)
Associação Brasiliense dos Amigos do Arruda no Distrito Federal (CNPJ 08.946.396/0001-76)
Instituto Fraterna (CNPJ 10.788.264/0001-05)
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Processo Relacionado : INQ 650 - clique aqui.
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1/12/09 - Presidente da OAB/SP divulga nota e pede apuração do caso Arruda – clique aqui.
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