Migalhas Quentes

STJ garante a quilombolas posse de terras na Ilha de Marambaia

A 1ª turma do STJ assegurou aos descendentes de escravos a posse definitiva de terras situadas na Ilha de Marambaia, no Rio de Janeiro. O julgamento foi concluído em dezembro, quando a ministra Denise Arruda apresentou voto vista acompanhando os ministros Luiz Fux e Benedito Gonçalves, relator do caso.

12/1/2010


Posse definitiva

1ª turma do STJ garante a quilombolas posse de terras na Ilha de Marambaia

A 1ª turma do STJ assegurou aos descendentes de escravos a posse definitiva de terras situadas na Ilha de Marambaia, no Rio de Janeiro. O julgamento foi concluído em dezembro, quando a ministra Denise Arruda apresentou voto vista acompanhando os ministros Luiz Fux e Benedito Gonçalves, relator do caso.

A disputa pela posse era entre a União e um pescador descendente de escravos, que vive há mais de 40 anos na região, uma área de segurança controlada pela Marinha. Além de ajuizar ação de reintegração de posse, a União pretendia receber do pescador indenização por perdas e danos no valor de um salário mínimo por dia, a partir da data de intimação ou citação até a restituição do imóvel.

Em primeiro grau, a União conseguiu a reintegração, mas teve o pedido de indenização negado. A decisão foi mantida pelo TRF da 2ª região. O pescador recorreu ao STJ. Primeiramente, o ministro Benedito Gonçalves rejeitou o recurso por razões processuais. Mas o relator mudou o entendimento após detalhado voto vista do ministro Luiz Fux apresentando uma série de fundamentos para justificar a justa posse da área pelos descendentes de escravos. A ministra Denise Arruda pediu vista e acabou acompanhando as considerações do ministro Fux, de forma que a decisão da turma foi unânime.

Voto condutor

No extenso e minucioso voto vista, o ministro Luiz Fux deu provimento ao recurso do pescador com base em uma série de fundamentos. Primeiro, o ministro ressaltou que a CF/88 (clique aqui) garantiu aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à justa posse definitiva com direito à titulação, conforme estabelece o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT : "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos".

Fux destacou que um laudo solicitado pelo MPF atestou que os moradores da Ilha de Marambaia descendem, direta ou indiretamente, de famílias que ocupam a área há, no mínimo, 120 anos, por serem remanescentes de escravos de duas fazendas que funcionavam no local até a abolição da escravatura. Certo de que a área é remanescente de quilombos e que a posse é transmissível, o ministro entende que a posse dos quilombolas é justa e de boa-fé, o que não pode ser afastado pela alegação de domínio da União.

Ao debater o tema em sessão, o ministro Luiz Fux fez duras críticas à estratégia processual da União de promover ações individuais para descaracterizar a comunidade e o fenômeno étnico e coletivo. Por fim, o ministro ressaltou que, "no direito brasileiro, na luta entre o possuidor e o proprietário vence o possuidor".

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024