Migalhas Quentes

TJ/MG e CNJ modernizam processo eletrônico

Desde o dia 29/12/09, já está funcionando a nova versão do Sistema CNJ de tramitação de processos judiciais digitais (Projudi 1.10), desenvolvida pelo TJ/MG em parceria com o CNJ.

8/1/2010


Nova versão

TJ/MG e CNJ modernizam processo eletrônico

Desde o dia 29/12/09, já está funcionando a nova versão do Sistema CNJ de tramitação de processos judiciais digitais (Projudi 1.10), desenvolvida pelo TJ/MG em parceria com o CNJ. Durante os próximos meses, a nova versão será utilizada no TJ/MG como projeto piloto, para depois ser expandida para os demais Tribunais do país. Atualmente 20 dos 27 Estados brasileiros já aderiram ao Projudi.

Segundo o TJ/MG, a nova versão do sistema traz 33 melhorias. De acordo com Júlio Nunes, da Coordenação de Análise e Integração de Sistemas Judiciais Informatizados (Cojin) do TJ/MG, a usabilidade do sistema foi aprimorada, permitindo acesso mais rápido às informações e tornando-as mais claras, evitando ambiguidades.

Além disso, o Sistema foi adequado à Resolução 65/2008 do CNJ (clique aqui), que determina a adoção, por todos os tribunais do país, da numeração única de identificação dos processos ajuizados na Justiça brasileira, a partir de 1º de janeiro de 2010. Pela resolução, o número atribuído a cada processo na data de seu recebimento pela Justiça deverá ser o mesmo em todas as instâncias pelas quais tramite, inclusive nos tribunais superiores. "Além de atender à Resolução 65 do CNJ, a nova versão facilitou o manuseio das ferramentas do sistema e o acesso às informações, que agora são feitos através de ícones", destaca o diretor do Departamento da Tecnologia da Informação do CNJ, Declieux Dantas.

Ainda segundo o TJ, as melhorias também foram implementadas nos sistemas de pesquisa. A busca pelas partes de um processo passou a ser fonética, ou seja, o usuário conseguirá encontrar a parte que procura mesmo se digitar o nome da pessoa com a grafia incorreta, caso a mudança de letras não altere a pronúncia da palavra (por exemplo, o nome Vagner também será encontrado se for escrito com a letra W).

A versão 1.10 do Projudi também oferece uma comunicação mais ampla com sistemas eletrônicos de outros órgãos. "O Sistema agora envia diretamente os recursos extraordinários eletrônicos ao STF, sem a necessidade de impressão ou de envio pelo Correio", explica Júlio Nunes. O procedimento garante mais agilidade e ainda gera redução de custos. Permite, ainda, acesso à base de dados da OAB e possibilita ao usuário saber quando um recurso estiver paralisado há mais de 30 dias.

De acordo com Declieux Dantas, a expectativa é de que, até o final de abril de 2010, a nova versão do Projudi seja adotada por todos os demais tribunais que já utilizam o sistema. A ferramenta permite gerenciar e controlar os trâmites de processos judiciais nos tribunais de forma eletrônica, reduzindo tempo e custos. O sistema é um dos passos para a completa informatização da Justiça brasileira, reduzindo a burocracia dos atos processuais e permitindo o acesso imediato aos processos.

Mais informações sobre a versão 1.10 do Projudi estão disponíveis na página do CNJ (clique aqui). O Sistema pode ser acessado no Portal do TJ/MG (clique aqui).

________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Corregedor do CNJ barra auxílio-alimentação de R$ 10 mil no TJ/MT

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

Novas regras para o programa de integridade no âmbito da lei de licitações

21/12/2024